31 de julho de 2025
CRIME ORGANIZADO

Relatório de Alessandro Vieira sobre PL Antifacção é aprovado e vai a votação no Plenário; texto muda proposta que veio da Câmara

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Por Politica Real com agências
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Alessandro vieira no plenário da CCJ Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

(Brasília-DF, 10/12/2025) Nesta quarta-feira, 10, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil, ou PL Antifacção. O texto aprovado é uma versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo.

A proposta segue ainda nesta quarta ao Plenário em regime de urgência e, se aprovada, retornará à Câmara dos Deputados por ter sido modificada no Senado. 

O relator explicou que o objetivo central é enfrentar facções e milícias que exercem domínio armado em comunidades inteiras, com a imposição de regras, intimidação de moradores e bloqueio da presença do Estado. Segundo ele, o país precisa de uma resposta eficaz e moderna para recuperar áreas dominadas pela criminalidade violenta. 

“Tudo foi construído com o objetivo de fazer frente a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado no território e na economia do país. O projeto traz agravamento de penas, novos instrumentos de enfrentamento e reforço ao financiamento da segurança pública “, afirmou Alessandro. 

O projeto endurece penas para crimes cometidos por facções ou milícias privadas. Homicídios cometidos por integrantes dessas organizações criminosas em decorrência dessa ligação passam a ter pena de reclusão de 20 a 40 anos, por exemplo. 

O texto aprovado considera facção criminosa "a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório". Integrar ou financiar essas organizações poderá acarretar reclusão de 15 a 30 anos, e multa, além de outras penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. 

As penas podem ser aplicadas em dobro se o criminoso exercer comando, individual ou coletivo, da facção ou milícia, mesmo que não pratique pessoalmente atos de execução.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ, destacou que o texto mira o poder econômico das facções. 

“O grande crime organizado está no poder econômico, com lavagem de dinheiro em bancos, fintechs e atividades que avançaram inclusive sobre a saúde e a política. Essa legislação vai garrotear esse patrimônio “, disse. 

Investigações mais ágeis

A proposta moderniza instrumentos de inteligência, com a possibilidade do uso de escutas ambientais, softwares espiões, infiltração de agentes e identidades fictícias, sempre com autorização judicial e critérios para controle e proporcionalidade. Também flexibiliza buscas em áreas dominadas por facções, mediante indícios suficientes, e estabelece prazos menores para a conclusão de inquéritos. 

Para reforçar a atuação integrada, o texto define regras para as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, formadas por profissionais de diferentes órgãos, e cria um Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, com atualização obrigatória por tribunais e compartilhamento entre Judiciário, Ministério Público e forças policiais. 

Proteção a testemunhas

A versão aprovada mantém o Tribunal do Júri como instância responsável pelo julgamento de homicídios relacionados ao crime organizado, com medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados pessoais e possibilidade de interrogatórios por videoconferência. O relator defendeu que a garantia constitucional não pode ser suprimida por lei ordinária. 

A proposta torna inelegível por oito anos quem for condenado por integrar, favorecer ou liderar facções, mesmo antes do trânsito em julgado, e endurece punições a agentes públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem diante de sua atuação. Nesses casos, a perda do cargo poderá ser imediata. 

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)