31 de julho de 2025
EXECUTIVO X CONGRESSO

Gilmar Mendes rejeita pedido de reconsideração da AGU sobre decisão sobre nova regra para Lei do Impeachment

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Por Politica Real com agências
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Gilmar Mendes em dia de plenário no STF Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 04/12/2025) Mais cedo, nesta quinta-feira, 04, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260 rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

Nessa quarta-feira, 3, o ministro considerou que alguns artigos da legislação são incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum necessário para a abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.

Em decisão proferida hoje, o ministro afirmou que o pedido de reconsideração da AGU é incabível, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso.

Mendes reforçou ainda que permanecem presentes, em sua avaliação, os requisitos para a concessão da medida cautelar (provisória).

“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, afirmou.

O ministro lembrou também que a análise das ADPFs  será realizada na sessão plenária virtual com início em 12 de dezembro.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)