31 de julho de 2025
COP30

PRÉ-COP30: Justiça Federal do Pará determina que Prefeitura de Belém e o Governo Federal cumpram regras para lidar a população de rua em Belém e determina, também, que eles se abstenham de fazer remoções de populações de rua

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Por Política Real com assessoria
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Uma imagem da sede do MPF no Pará Foto: X blog

(Brasília-DF, 06/11/2025). Nessa quarta-feira, 05, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da Justiça Federal no Pará, determinou, nesta que o município de Belém (PA) e a União adotem uma série de medidas emergenciais para garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua na capital paraense. A decisão estabelece prazos e multas em caso de descumprimento.

A medida atende a um pedido de urgência em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA).

A ação aponta que o município e a União não efetivaram as disposições de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), além de não adotarem ações eficazes para reverter o aumento do número de pessoas em situação de rua em Belém.

Na decisão, a juíza Valente do Carmo destacou a existência de um "estado de coisas inconstitucional" e a "inércia estatal" diante da multiplicação do contingente da população de rua, que passou de 478 pessoas em 2014 para, ao menos 2,1 mil, atualmente, enquanto o número de vagas de acolhimento diminuiu de 80 para 40 no mesmo período.

“O MPF vai estar atento ao cumprimento dessa decisão e vamos fiscalizar a atuação do poder público para que, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima [COP30], e depois dela os direitos fundamentais da população em situação de rua continuem sendo respeitados”, anunciou o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado.

Principais determinações - A decisão impõe obrigações específicas ao município de Belém e à União.

Para o município de Belém:

• Diagnóstico: realizar, no prazo de três meses, um diagnóstico socioterritorial da população em situação de rua, ouvindo o grupo sobre o planejamento e avaliação dos serviços.

•  Remoções forçadas: abster-se imediatamente de realizar o recolhimento forçado de bens e a remoção compulsória de pessoas, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada pessoa indevidamente removida. Ações de zeladoria deverão ser divulgadas com cinco dias de antecedência.

• Arquitetura hostil: fica vedado o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com multa de R$ 10 mil por cada situação de descumprimento.

• Assistência básica: em 60 dias, demonstrar a disponibilização de itens de higiene básica e barracas com estrutura mínima para a população de rua.

• Planos de reestruturação: apresentar, até 26 de janeiro de 2025, dois planos detalhados:

Um para reestruturar os serviços de apoio, como hidratação, banheiros públicos e a criação de pelo menos mais um Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop).

Outro para ampliar os serviços de acolhimento, com a criação de, no mínimo, 320 novas vagas (em casas de passagem, abrigos institucionais ou repúblicas).

Para o município de Belém e a União:

• Saúde: estabelecer um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua, definindo fluxos entre os Centros Pop e os serviços de urgência, e capacitando as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Para a União:

• Apoio técnico: prestar suporte técnico ao município de Belém na elaboração dos planos de reestruturação e ampliação dos serviços.

Inclusão do estado e monitoramento - A juíza federal também determinou a inclusão do estado do Pará no processo, na condição de terceiro interessado, devido à sua corresponsabilidade na assistência social. Foi concedido um prazo de 15 dias para que os autores da ação, caso queiram, solicitem a inclusão do estado no polo passivo.

Para garantir a efetividade das medidas, foi designada uma audiência de monitoramento e autocomposição para o dia 11 de fevereiro de 2026, com a participação obrigatória de representantes dos réus e de órgãos como o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Os réus deverão apresentar relatórios sobre o cumprimento das obrigações, com o primeiro vencendo em 12 de dezembro de 2025.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real )