31 de julho de 2025
RIO DE JANEIRO

No TSE, ministra relatora Isabel Gallotti vota pela cassação do mandato do governador Cláudio Castro; foi pedida vista do caso que será julgado noutro momento

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Por Política Real com assessoria
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Cláudio Castro sob risco no TSE Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 05/11/2025). Na noite dessa terça-feira, 04, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar os recursos que pedem a cassação do mandato do governador reeleito do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e outros, por abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas Eleições Gerais de 2022.

O voto da ministra relatora Isabel Gallotti foi pela cassação e inelegibilidade de Castro, bem como pela realização de novas eleições para o governo do estado, a sessão foi interrompida por pedido de vista apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Os recursos foram interpostos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que julgou improcedentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra: Cláudio Castro; o ex-vice governador Thiago Pampolha (MDB); o então presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), Gabriel Rodrigues Lopes; o então secretário estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil); e outros dez investigados, entre os quais estão candidatos eleitos e suplentes e secretários do governo estadual. Eles são acusados de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições 2022.

Os recursos analisados pelo TSE questionam a legitimidade do pleito de 2022 e pedem a cassação dos mandatos e a inelegibilidade, pelo período de oito anos, do governador reeleito, de Thiago Pampolha, de Rodrigo Bacellar e de Gabriel Rodrigues Lopes.

Na sessão, a leitura do relatório pela ministra Isabel Gallotti foi dispensada pelos advogados presentes. Em seguida, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer, os advogados de acusação e de defesa apresentaram as respectivas alegações em sustentações orais e a relatora leu o seu voto.

Voto da relatora

A relatora que vai se aposentar no ano que vem, em  voto técnico e minucioso, citando precedentes, jurisprudências, doutrinas, provas, documentos, depoimentos, argumentos e contradições, julgou as ações procedentes para cassar os mandatos e declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, bem como a inelegibilidade de Gabriel Lopes.

A ministra Isabel Gallotti votou ainda para determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários (governador e vice) e a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual. Também votou pela aplicação de multa individual no valor de 100 mil Ufirs para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes e de R$ 10 mil para Thiago Pampolha.

Para a relatora, observadas em sua totalidade, condutas investigadas, cronologia, extensão territorial, montante financeiro, forma de remuneração dos trabalhadores por meio de dinheiro e massiva exposição pública dos investigados revelam um elaborado esquema de uso da estrutura administrativa estadual e de seus recursos. Segundo ela, a finalidade foi influenciar as eleições e garantir a permanência no poder daqueles que detinham o comando da gestão do governo estadual e o favorecimento de aliados, em detrimento da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

“O alto grau de reprovabilidade das condutas é manifesto. As ações não foram atos isolados ou improvisados, mas uma estratégia implementada no âmbito do governo do estado”, ressaltou a relatora no voto.

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No relatório, a ministra descreve que o TRE do Rio de Janeiro, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, por entender que não havia provas suficientes para a condenação. Embora tenha reconhecido a existência de indícios de graves irregularidades administrativas nas contratações, o Regional, no entanto, compreendeu que o conjunto probatório é frágil para demonstrar a finalidade eleitoral das condutas e a gravidade para desequilibrar as eleições.

Gallotti relatou que o TRE concluiu pela improcedência dos pedidos “em razão da fragilidade do conjunto probatório quanto à própria finalidade de mácula à legitimidade e à lisura do pleito, tratado como elemento essencial à consubstanciação de quaisquer dos ilícitos apontados, cujas consequências pela cassação e inelegibilidade seriam gravíssimas”.

O relatório também trouxe os principais argumentos dos recorrentes na tentativa de reverter a decisão do TRE. Entre outros pontos, os recursos sustentam a existência de um suposto “esquema institucionalizado no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro” envolvendo a contratação de milhares de trabalhadores temporários e a execução de projetos sociais criados ou ampliados no ano eleitoral com o objetivo de favorecer a candidatura à reeleição do governador e dos demais investigados.

No documento, a ministra ressaltou que, conforme a acusação, a remuneração desses colaboradores era paga por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), consistindo em estratégia para evitar a inclusão desses indivíduos na folha regular de pagamento de pessoal do estado do Rio de Janeiro, o que os recorrentes denominam de “folha de pagamento secreta”, inclusive porque os valores eram sacados em espécie, diretamente na boca do caixa, dificultando a identificação dos destinatários.

Isabel Gallotti ainda destacou no relatório que os projetos sociais implementados por meio das referidas instituições foram utilizados com o propósito de promover as imagens dos investigados, visando às Eleições 2022. Além disso, todos os envolvidos compareceram a inúmeras inaugurações de novas unidades desses projetos ao longo do ano eleitoral, assim como promoveram intensa divulgação das ações nas redes sociais.

O advogado de defesa de Cláudio Castro sustentou que os dois recursos apresentados são intempestivos, uma vez que perderam o prazo legal para interposição. Ele criticou a falta de paridade de armas entre as partes, ao observar que o MP Eleitoral permaneceu com os autos por 14 dias antes de recorrer, o que teria comprometido a igualdade processual.

Destacou a ausência de provas que relacionem Castro às supostas contratações irregulares e que as inaugurações de obras ocorreram antes do período eleitoral, sem vínculo com qualquer candidato. Por fim, defendeu a manutenção do entendimento do TRE-RJ, que afastou qualquer ilicitude nas condutas dos acusados.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)