FPA apresenta propostas para Segurança no Campo; Guilherme Derrite, que será relator do PL que trata de crime organizado como terrorismo, falou na FPA sobre iniciativas em SP
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(Brasília-DF, 04/11/2025). Nesta terça-feira, 04, a Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) realizou encontro reunião-almoço com a participação do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (Progressitas-SP). Durante o encontro, ele apresentou um panorama da segurança no campo no estado e detalhou as ações de combate aos crimes que afetam os produtores rurais.
Em coletiva realizada, o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PR), destacou o compromisso da bancada com a aprovação de projetos que fortaleçam a segurança no campo e garantam proteção a quem produz no Brasil.
O Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite, apresentou as ações adotadas no estado paulista para coibir crimes rurais e ressaltou que muitas das propostas debatidas no Congresso já são realidade no estado, com resultados concretos.
Veja a íntegra do documento divulgado pela FPA sobre “Segurança no Campo”e a lista de prioridades:
A segurança no campo é condição essencial para garantir a produtividade, o bem-estar das famílias
rurais e a estabilidade da economia agropecuária brasileira. A vulnerabilidade de propriedades rurais
frente a invasões, furtos e crimes organizados gera insegurança jurídica e prejuízos econômicos
significativos. A escalada de invasões, furto de gado, violência organizada e ações coordenadas por
grupos radicais e facções criminosas mostra que o meio rural se tornou alvo estratégico. O aumento das
ações orquestradas por movimentos e facções demonstra que o problema transcende o aspecto local,
trata-se de uma questão de ordem pública e soberania nacional.
A proteção do produtor e do trabalhador rural depende de políticas estruturadas que reforcem a
presença do Estado, fortaleçam o direito de propriedade, assegurem resposta rápida a crimes, e punam
com rigor quem viola a lei. Para enfrentar essa realidade, a agenda foi estruturada em três pilares:
Prevenção, Controle e Punição.
PREVENÇÃO
A prevenção é a base da segurança no campo. Envolve o fortalecimento das instituições de segurança
pública, a criação de estruturas especializadas, o uso de tecnologia, o diagnóstico da criminalidade rural
e a conscientização das comunidades. Mais do que reagir, é preciso antecipar as ameaças e criar um
ambiente hostil ao crime, especialmente em regiões onde o Estado tem presença limitada. A prevenção
também passa por políticas públicas e instrumentos legais que desestimulam práticas ilegais e
promovem o engajamento das comunidades locais na vigilância e na cooperação com as autoridades.
PROJETOS QUE REFORÇAM A PREVENÇÃO:
PL 464/2023 DO DEPUTADO ALBERTO FRAGA (PL/DF)
Situação: Aguardando designação de relator na CFT
Cria delegacias e unidades especializadas no atendimento a crimes rurais, tendo o diagnóstico da
criminalidade no campo e de consulta pública aos moradores de áreas rurais. Essas delegacias terão a
finalidade prioritário no atendimento aos crimes praticados no meio rural, em ações investigativas e
preventivas de delitos
PL 2772/2023 DO SENADOR JAIME BAGATTOLI (PL/RO)
Situação: Aguardando parecer do relator, Sen. Beto Faro, na CRA.
O projeto cria as Polícias Especializadas na Repressão aos Crimes Rurais e Abigeatos (DCRAs), no âmbito
federal, com foco no combate a furtos, roubos, abates ilegais e demais ocorrências no meio rural. A
proposta reforça a presença do Estado nas áreas produtivas, amplia a capacidade investigativa das
forças de segurança e promove a proteção do patrimônio e da integridade física dos produtores rurais.
PL 467/2025 DO DEPUTADO THIAGO FLORES (REPUBLICANOS/RO)
Situação: Aguardando parecer do relator, Dep. Rodolfo Nogueira, na CSPCCO.
O projeto institui o Programa Nacional de Segurança no Campo, com foco na prevenção e repressão de
crimes rurais, como roubo de gado, invasões e furtos de insumos e maquinários. A proposta prevê
integração com o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ações de capacitação de policiais,
ampliação da presença da Força Nacional e incentivo ao uso de tecnologias de vigilância e
monitoramento.
CONTROLE
O controle envolve mecanismos para impedir e conter a expansão das ações criminosas no campo, seja
por meio da identificação de invasores, do uso legítimo da força e da recuperação rápida da posse.
Também passa por medidas de inteligência, cooperação institucional e responsabilização direta dos
envolvidos em invasões e crimes patrimoniais.
Trata-se de assegurar que o Estado tenha instrumentos céleres e eficazes para proteger o direito de
propriedade e restabelecer a ordem em casos de conflito.
PROJETOS QUE REFORÇAM O CONTROLE:
PL 8262/2017 DO DEPUTADO ANDRÉ AMARAL (PROS/PB)
Situação: Pronto para pauta do Plenário (regime de urgência) e Aguardando designação de relator.
Trata da retirada de invasores de propriedade privada, permitindo ao proprietário solicitar diretamente
auxílio da força policial para remoção de invasores, desde que apresente escritura pública que comprove
a propriedade do imóvel. A proposta fortalece a proteção à propriedade rural e reduz o tempo e a
burocracia em casos de invasão.
PL 10010/2018 DO DEPUTADO NILSON LEITÃO (PSDB/MT)
Situação: Apensado ao PL 8262/2017
Regula decisões judiciais em ações possessórias, permitindo o uso de força policial em casos de
retomada imediata de propriedades invadidas, cria o crime de invasão coletiva de propriedade e
aumenta as penas para o crime de esbulho possessório simples.
PL 4432/2023 DO DEPUTADO RODOLFO NOGUEIRA (PL/MS)
Situação: Aguardando análise de recurso
A proposta fortalece a segurança jurídica no campo ao instituir o Cadastro de Invasores de Propriedades,
permitindo identificar reincidências e padrões de comportamento, e auxiliando autoridades na adoção
de ações preventivas e repressivas mais eficazes. O cadastro é um instrumento técnico que visa proteger
a propriedade privada e melhorar a gestão pública em conflitos fundiários, sem violar direitos
constitucionais.
PL 2009/2023 do Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
Situação: Apensado ao SF PL 4/2025 > CTCIVIL
Permite ao titular da propriedade privada invadida ou esbulhada restaurar sua posse direta por meio
das próprias forças, além de estabelecer presunção legal de legítima defesa para quem usa meios
proporcionais na proteção da posse ou da propriedade.
No entanto sugerímos algumas melhorias que:
Define de forma clara e objetiva o tipo penal e suas circunstâncias agravantes;
Estabelece escalonamento penal proporcional, considerando a quantidade de pessoas envolvidas e
a produtividade do imóvel;
Mantém a possibilidade de ação penal privada para casos sem violência, garantindo
proporcionalidade;
Considera o crime como permanente, assegurando segurança jurídica para reintegrações e
punições.
PL 6717/2016 DO DEPUTADO AFONSO HAMM (PP/RS)
Situação: Na pauta da CCJC com parecer pela aprovação da Depª
. Coronel Fernanda
Ao permitir que proprietários e trabalhadores rurais portem armas dentro de suas propriedades, a
proposta oferece segurança legal para que possam defender suas famílias, trabalhadores e bens, sem
recorrer a soluções ilegais ou arriscadas.
PLP 125/2022 DO SENADOR RODRIGO PACHECO (PSD/MG)
Situação: Pronto para pauta do Plenário, em regime de urgência.
O PLP 125/2022 atua diretamente no combate ao financiamento do crime organizado, ao disciplinar os
direitos e deveres dos contribuintes e criar instrumentos de controle contra fraudes fiscais estruturadas.
O projeto estabelece critérios objetivos para diferenciar o contribuinte de boa-fé do devedor contumaz,
aquele que utiliza a inadimplência fiscal como estratégia de negócio para sonegar impostos, lavar
dinheiro e distorcer o ambiente de concorrência.
Ao reforçar a atuação de órgãos reguladores, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), na verificação da origem de recursos e do capital social de empresas, o texto
fecha brechas utilizadas por organizações criminosas para se infiltrar em cadeias produtivas
estratégicas, como combustíveis, bebidas e insumos agroindustriais. Além disso, a exigência de
comprovação de titularidade efetiva e o controle sobre fintechs e instituições de pagamento aumentam
a rastreabilidade das transações financeiras, dificultando o uso de “laranjas” e de empresas de fachada.
PUNIÇÃO
Sem punição efetiva, a impunidade se torna combustível para novos crimes. Por isso, o eixo de punição
é essencial para garantir a responsabilização criminal e social de invasores, depredadores e
organizadores de ações violentas no campo. As propostas aqui reunidas buscam endurecer penalidades,
tipificar novas condutas e cortar benefícios públicos de quem comete crimes contra a propriedade rural.
A meta é simples, deixar claro que o Brasil não tolera o crime no campo.
PROJETOS QUE REFORÇAM A PUNIÇÃO:
PL 149/2003 DO DEPUTADO ALBERTO FRAGA (PL/DF)
Situação: Aguardando parecer do relator, deputado Arthur Maia, na CCJC.
O projeto tipifica como crime de terrorismo as práticas motivadas por razões religiosas, filosóficas,
étnicas e, sobretudo, políticas, fortalecendo o combate a ações radicais que atentem contra a
propriedade, a produção e a segurança no campo.
Este projeto possui uma árvore de apensados extensa, reunindo proposições de alto interesse para o
setor agropecuário, por tratarem de forma específica os crimes cometidos em áreas rurais como atos de
terrorismo, consolidando uma resposta firme do Estado contra invasões e ameaças à ordem no meio
rural.
PL 1289/2023 DO DEPUTADO DELEGADO CAVEIRA (PL/PA)
Situação: Apensado ao PL 149/2003
Tipifica como ato de terrorismo a invasão de propriedades rurais ou urbanas, públicas ou privadas, e
veda o acesso de invasores a benefícios sociais, concursos e cargos públicos.
PL 2250/2021 DO SENADOR MARCOS ROGÉRIO (DEM/RO)
Situação: Aguardando parecer da relatora, Senadora Teresa Leitão, na CDD
Tipifica como ato de terrorismo a invasão de terras quando praticada com a finalidade de provocar
terror social ou generalizado, expondo em risco pessoas, patrimônio ou a ordem pública, seja tipificada
como ato de terrorismo, auxiliando assim a identificação e punição dos possíveis invasores.
PL 1276/2023 DA DEPUTADA DANIELA REINEHR (PL/SC)
Situação: Apensado ao PL 8262/2017
Aumenta penas dos crimes de alteração de limites, de usurpação de águas e de esbulho possessório.
Ressalta-se que singifica proteção à propriedade rural, ao uso da água e à segurança jurídica ao meio
agro, auxiliando produtores que enfretam invasões e esbulhos. No entanto, o texto requer
aprimoramento para evitar punições indevidas a propriedades que apresentem informações incorretas
no CAR, garantindo prazo para correção e retificação dos dados antes da aplicação de sanções.
PL 709/2023 DO DEPUTADO MARCOS POLLON (PL/MS)
Situação: Aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando despacho do Senado Federal.
O projeto estabelece restrições a pessoas condenadas por invasão de propriedades rurais ou urbanas,
impedindo-as de receber auxílios e benefícios governamentais, participar de programas federais e
assumir cargos ou funções públicas. A medida visa inibir práticas criminosas e proteger os proprietários
legítimos, assegurando que o Estado não subsidie condutas ilícitas nem premie infratores com recursos
públicos.
Há quatro projetos apensados à proposição principal, todos com objetivos convergentes de impedir o uso
indevido de programas públicos por autores de invasões.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)