Alexandre de Moraes manda citar por carta rogatória o blogueiro Paulo Figueiredo; Figueiredo, neto de último presidente da Ditadura, é o principal apoiador de Eduardo Bolsonaro nas ações contra o Brasil a partir dos EUA
Figueiredo mora nos Estados Unidos
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(Brasília-DF, 23/10/2025) No final do dia desta quinta-feira, 23, no âmbito da Petição (Pet) 12100, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por carta rogatória de Paulo Figueiredo, que mora nos Estado Unidos, para que apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias. Ele foi um dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em fevereiro deste ano, pela tentativa de golpe de Estado.
A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional usado para solicitar que a Justiça de outro país realize um ato processual, como uma citação, intimação ou oitiva de testemunha, para um processo que tramita no Brasil. O prazo prescricional, ou seja, a contagem do tempo em que é possível prosseguir com o procedimento criminal, fica suspenso até a efetiva notificação.
Denunciado por participação em organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, Paulo Figueiredo é o único dos acusados que ainda não teve a denúncia analisada pelo STF.
Não localizado
Inicialmente, o denunciado não pôde ser notificado porque seu endereço não foi localizado. Diante disso, a PGR solicitou a notificação por edital. Em 27/6, considerando que Figueiredo tinha ciência inequívoca da acusação e da notificação por edital, o ministro intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para apresentar defesa prévia em 15 dias.
Garantias fundamentais
A DPU apresentou a defesa, mas reiterou o pedido de expedição de carta rogatória, da mesma forma que foi feito na denúncia apresentada contra Figueiredo no Inquérito (INQ) 4995 pelo crime de coação no curso do processo.
Segundo o órgão, o prosseguimento do processo sem o conhecimento integral da acusação violaria normas do direito penal e garantias fundamentais do acusado.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)