31 de julho de 2025
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Veja a íntegra do relatório do deputado Arthur Lira sobre sobre o PL 1087/2025 com isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil; Lira acatou 3 emendas

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Por Politica Real com assessoria
Publicado em

(Brasília-DF, 01/10/2025) No início da noite desta quarta-feira, 01, o deputado Arthur Lira (Progressistas-AL),  relator do projeto de lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil (PL 1087/25), anunciou que aceitou mudança para permitir o pagamento até 2028 de lucros e dividendos de 2025 que não tenham sido pagos pelas empresas.

"Dividendos que deveriam ou poderiam ter sido distribuídos anteriormente por um motivo ou por outro", disse Lira, durante entrevista coletiva à imprensa.

Ele informou que foram aceitas 3 de mais de 100 emendas apresentadas ao texto.

Entre outros pontos alterados por Lira está o fim da tributação de cartórios por taxas judiciais que eles arrecadam e repassam para os tribunais de Justiça. "Você não pode pagar imposto de um recurso que não é seu", afirmou.

Justiça tributária

Arthur Lira reforçou que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil. "Mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem", disse.

Segundo ele, é necessário ainda se debruçar sobre outros projetos para fazer com que a justiça tributária da reforma do consumo também aconteça na reforma da renda.

Enviado em março deste ano pelo governo, o Projeto de Lei 1087/25 estabelece que a isenção – que deve custar R$ 25,8 bilhões por ano – será compensada taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 1.087, DE 2025

Altera a legislação do imposto sobre a

renda para instituir a redução do imposto

devido nas bases de cálculo mensal e anual

e a tributação mínima para as pessoas

físicas que auferem altas rendas, e dá outras

providências.

Autor: PODER EXECUTIVO

Relator: Deputado ARTHUR LIRA

I - VOTO DO RELATOR

Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 99

(noventa e nove) emendas de Plenário. Preferimos, neste momento, fazer

considerações gerais sobre elas do que descrever uma a uma, visto que as

questões se concentram em torno de grandes eixos temáticos.

Um desses eixos diz respeito à compensação a Estados,

Distrito Federal e Municípios pelas eventuais perdas com a desoneração do

Imposto de Renda das pessoas que auferem rendimentos tributáveis de até R$

7.350,00. Essas Emendas apresentam, a nosso ver, alguns problemas.

Parte delas se volta à compensação das eventuais perdas com

o Imposto sobre a Renda retido na fonte sobre os salários dos servidores dos

Estados, Distrito Federal e Municípios, mas desconsidera as eventuais perdas

com os repasses dos respectivos Fundos de Participação. Outras apresentam

o problema inverso: buscam corrigir as perdas com esses repasses, mas se

esquecem das eventuais perdas com a retenção na fonte mencionada.

 

 

Em outro eixo, está a preocupação com a atualização do valor

de rendimentos da atividade rural que é isento de Imposto sobre a Renda. Em

relação a esse tema, lembramos que a própria Tabela Progressiva Mensal do

tributo tem uma defasagem histórica em sua atualização, de modo que nos

parece que esse tema pode vir a ser tratado em outro momento, num contexto

de discussão mais amplo envolvendo uma profunda reforma da tributação da

renda no Brasil. Por essa mesma razão não estamos acatando as emendas

que buscam a própria atualização da própria Tabela do Imposto sobre a Renda

e nem as que buscam atualizar pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo

(IPCA) os valores da base de cálculo da tributação mínima do Imposto de

Renda da Pessoa Física.

 

Ao se promover uma discussão mais ampla da tributação da

renda, entendemos que outros temas bastante meritórios podem ser colocados

em debate, como por exemplo a desoneração dos rendimentos de

participações sobre os lucros e resultados, matéria objeto de emenda da

Deputada Laura Carneiro, ou a isenção do Imposto sobre a Renda as pessoas

com deficiência ou seus representantes legais, matéria objeto de emenda de

autoria da Deputada Roberta Roma.

 

É importante mencionar, além disso, que a tributação sobre a

renda é uma matéria que interessa a vários Parlamentares, das mais variadas

vertentes político partidárias, o que pode ser demonstrado pela quantidade de

Projetos que tratam dos mais variados aspectos do imposto sobre a renda,

dentre os quais podemos citar: PL nº 141, de 2025 (Dep. Sâmia Bomfim), que

reestrutura a tabela progressiva do IRPF; PL nº 4840, de 2024 (Dep. Camila

Jara), que eleva o desconto simplificado e propõe tributação mínima para altas

rendas; PL nº 2682, de 2025 (Dep. José Medeiros), que disciplina rendimentos

de locação residencial e amplia prazos para o aproveitamento de isenção em

ganho de capital imobiliário; PL nº 1066, de 2025 (Dep. Sergio Souza), que

reduz o intervalo temporal para fruição da isenção de ganho de capital na

alienação e aquisição de imóvel residencial; PLP nº 95, de 2025 (Dep. Dr.

Fernando Máximo), que estende hipóteses de isenção a pessoas com

deficiência e condições do neurodesenvolvimento; PL nº 3752, de 2025 (Dep.

Duda Ramos), que trata de benefícios tributários vinculados à aquisição de

medicamentos oncológicos; PL nº 1647, de 2024 (Dep. Fernanda Melchionna),

que concede alívio tributário a contribuintes afetados por calamidade no Rio

Grande do Sul; PL nº 2377, de 2025 (Dep. Luciano Amaral), que contempla

pessoas com TEA e TDAH; PLP nº 94, de 2025 (Dep. Dr. Fernando Máximo),

que versa sobre isenção incidente sobre proventos de aposentadoria; e PL nº

1196, de 2025 (Dep. Evair Vieira de Melo), que amplia hipóteses de isenção

para produtores rurais.

 

Outras Emendas buscam uma reformulação do desenho da

desoneração do Imposto de Renda para as pessoas que auferem rendimentos

mais baixos. Essas estamos rejeitando por considerar que o desenho aprovado

na Comissão Especial se mostra adequado e equilibrado.

 

Quanto às emendas relacionadas a empresas que gozam de

incentivos regionais ou dos incentivos do Programa Universidade para Todos,

que possuem prejuízos fiscais acumulados, créditos presumidos, regimes

específicos de depreciação, deduções de PAT e benefícios fiscais relacionados

à inovação tecnológica, por exemplo, entendemos acertado tecnicamente o

posicionamento que as motivou, segundo o qual o tratamento favorecido da

pessoa jurídica, em sentido prático, elimina total ou parcialmente o mecanismo

do redutor da tributação mínima da pessoa física.

 

Consideramos, todavia, que é exatamente esse o propósito do

Projeto de Lei: permitir a tributação daquelas pessoas físicas que têm uma

alíquota efetiva inferior a dez por cento na pessoa física e por essa razão as

rejeitamos.

 

Por essa mesma razão, estamos rejeitando as emendas que

buscam eliminar a tributação mínima da pessoa física dos titulares de serviços

notariais e registrais.

 

Quanto às emendas que buscam fontes alternativas de

tributação, como por exemplo a criação de Contribuição de Intervenção no

Domínio Econômico sobre apostas de quota fixa (Cide-Bets), entendemos que

elas necessitariam de melhor reflexão.

 

Por exemplo, no tocante a esta Cide, observamos que ela

busca destinar todos os recursos arrecadados para o financiamento da saúde e

 

 

da educação. Lembramos que o Imposto sobre a Renda, que teve a

desoneração das pessoas de renda mais baixa, financia os gastos gerais dos

orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, a Cide acaba por engessar os gastos desses entes federativos.

Outro problema em relação à Cide-Bets diz respeito ao fato de

que não há nenhum mecanismo que destine os recursos arrecadados a

Estados, Distrito Federal e Municípios para compensar eventuais perdas com

os fundos de participação ou com o Imposto sobre a Renda retido na fonte dos

próprios servidores públicos.

Por fim, a criação dela acabará por suscitar um aumento no

contencioso judicial relacionado à dupla incidência econômica da mesma base

de cálculo tendo em vista que em 2027 será criado o Imposto Seletivo incidente

exatamente sobre apostas de quota fixa.

Outras emendas, tratando de temas mais específicos, foram

apresentadas, mas deixaremos de detalhá-las para que este Plenário já possa

se debruçar sobre a matéria ora em discussão.

Queremos deixar claro que entendemos e respeitamos as

razões e o propósito que inspiraram as nobres Deputadas e os nobres

Deputados a apresentarem suas Emendas, mas que neste momento nosso

posicionamento é pela rejeição de praticamente todas delas por considerarmos

que o texto aprovado pela Comissão Especial já representa um grande avanço.

Sem prejuízo dessa rejeição, fizemos alguns pequenos ajustes pontuais no

texto na Subemenda Substitutiva que ora trazemos a este Plenário.

Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, somos pela:

(I) inadequação financeira e orçamentária das Emendas de

Plenário números 2, 5, 7, 8, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26, 28,

29, 33, 34, 35, 36, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 55, 56, 57, 58, 59, 60,

61, 62, 63, 67, 68, 69, 71, 79, 80, 83, 84, 85, 86, 87, 90, 92, 93 e 97; e pela

adequação financeira e orçamentária, das demais Emendas de Plenário;

(II) inconstitucionalidade, injuridicidade e ausência de boa

técnica das Emendas números 2, 5, 7, 8, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23,

24, 26, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 55, 56, 57,

 

 

58, 59, 60, 61, 62, 63, 67, 68, 69, 71, 79, 80, 83, 84, 85, 86, 87, 90, 92, 93 e 97;

e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais

Emendas de Plenário;

 

(III) no mérito, somos pela aprovação das Emendas números

21, 27 e 76, com a Subemenda Substitutiva em anexo, e pela rejeição das

demais Emendas de Plenário.

 

Sala das Sessões, em de de 2025.

Deputado ARTHUR LIRA

 

Relator

 

 ( da redação com informações de assessoria e Ag. Câmara. Edição: Política Real)