ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Veja a íntegra do relatório do deputado Arthur Lira sobre sobre o PL 1087/2025 com isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil; Lira acatou 3 emendas
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(Brasília-DF, 01/10/2025) No início da noite desta quarta-feira, 01, o deputado Arthur Lira (Progressistas-AL), relator do projeto de lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil (PL 1087/25), anunciou que aceitou mudança para permitir o pagamento até 2028 de lucros e dividendos de 2025 que não tenham sido pagos pelas empresas.
"Dividendos que deveriam ou poderiam ter sido distribuídos anteriormente por um motivo ou por outro", disse Lira, durante entrevista coletiva à imprensa.
Ele informou que foram aceitas 3 de mais de 100 emendas apresentadas ao texto.
Entre outros pontos alterados por Lira está o fim da tributação de cartórios por taxas judiciais que eles arrecadam e repassam para os tribunais de Justiça. "Você não pode pagar imposto de um recurso que não é seu", afirmou.
Justiça tributária
Arthur Lira reforçou que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil. "Mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem", disse.
Segundo ele, é necessário ainda se debruçar sobre outros projetos para fazer com que a justiça tributária da reforma do consumo também aconteça na reforma da renda.
Enviado em março deste ano pelo governo, o Projeto de Lei 1087/25 estabelece que a isenção – que deve custar R$ 25,8 bilhões por ano – será compensada taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.
PROJETO DE LEI Nº 1.087, DE 2025
Altera a legislação do imposto sobre a
renda para instituir a redução do imposto
devido nas bases de cálculo mensal e anual
e a tributação mínima para as pessoas
físicas que auferem altas rendas, e dá outras
providências.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relator: Deputado ARTHUR LIRA
I - VOTO DO RELATOR
Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 99
(noventa e nove) emendas de Plenário. Preferimos, neste momento, fazer
considerações gerais sobre elas do que descrever uma a uma, visto que as
questões se concentram em torno de grandes eixos temáticos.
Um desses eixos diz respeito à compensação a Estados,
Distrito Federal e Municípios pelas eventuais perdas com a desoneração do
Imposto de Renda das pessoas que auferem rendimentos tributáveis de até R$
7.350,00. Essas Emendas apresentam, a nosso ver, alguns problemas.
Parte delas se volta à compensação das eventuais perdas com
o Imposto sobre a Renda retido na fonte sobre os salários dos servidores dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas desconsidera as eventuais perdas
com os repasses dos respectivos Fundos de Participação. Outras apresentam
o problema inverso: buscam corrigir as perdas com esses repasses, mas se
esquecem das eventuais perdas com a retenção na fonte mencionada.
Em outro eixo, está a preocupação com a atualização do valor
de rendimentos da atividade rural que é isento de Imposto sobre a Renda. Em
relação a esse tema, lembramos que a própria Tabela Progressiva Mensal do
tributo tem uma defasagem histórica em sua atualização, de modo que nos
parece que esse tema pode vir a ser tratado em outro momento, num contexto
de discussão mais amplo envolvendo uma profunda reforma da tributação da
renda no Brasil. Por essa mesma razão não estamos acatando as emendas
que buscam a própria atualização da própria Tabela do Imposto sobre a Renda
e nem as que buscam atualizar pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) os valores da base de cálculo da tributação mínima do Imposto de
Renda da Pessoa Física.
Ao se promover uma discussão mais ampla da tributação da
renda, entendemos que outros temas bastante meritórios podem ser colocados
em debate, como por exemplo a desoneração dos rendimentos de
participações sobre os lucros e resultados, matéria objeto de emenda da
Deputada Laura Carneiro, ou a isenção do Imposto sobre a Renda as pessoas
com deficiência ou seus representantes legais, matéria objeto de emenda de
autoria da Deputada Roberta Roma.
É importante mencionar, além disso, que a tributação sobre a
renda é uma matéria que interessa a vários Parlamentares, das mais variadas
vertentes político partidárias, o que pode ser demonstrado pela quantidade de
Projetos que tratam dos mais variados aspectos do imposto sobre a renda,
dentre os quais podemos citar: PL nº 141, de 2025 (Dep. Sâmia Bomfim), que
reestrutura a tabela progressiva do IRPF; PL nº 4840, de 2024 (Dep. Camila
Jara), que eleva o desconto simplificado e propõe tributação mínima para altas
rendas; PL nº 2682, de 2025 (Dep. José Medeiros), que disciplina rendimentos
de locação residencial e amplia prazos para o aproveitamento de isenção em
ganho de capital imobiliário; PL nº 1066, de 2025 (Dep. Sergio Souza), que
reduz o intervalo temporal para fruição da isenção de ganho de capital na
alienação e aquisição de imóvel residencial; PLP nº 95, de 2025 (Dep. Dr.
Fernando Máximo), que estende hipóteses de isenção a pessoas com
deficiência e condições do neurodesenvolvimento; PL nº 3752, de 2025 (Dep.
Duda Ramos), que trata de benefícios tributários vinculados à aquisição de
medicamentos oncológicos; PL nº 1647, de 2024 (Dep. Fernanda Melchionna),
que concede alívio tributário a contribuintes afetados por calamidade no Rio
Grande do Sul; PL nº 2377, de 2025 (Dep. Luciano Amaral), que contempla
pessoas com TEA e TDAH; PLP nº 94, de 2025 (Dep. Dr. Fernando Máximo),
que versa sobre isenção incidente sobre proventos de aposentadoria; e PL nº
1196, de 2025 (Dep. Evair Vieira de Melo), que amplia hipóteses de isenção
para produtores rurais.
Outras Emendas buscam uma reformulação do desenho da
desoneração do Imposto de Renda para as pessoas que auferem rendimentos
mais baixos. Essas estamos rejeitando por considerar que o desenho aprovado
na Comissão Especial se mostra adequado e equilibrado.
Quanto às emendas relacionadas a empresas que gozam de
incentivos regionais ou dos incentivos do Programa Universidade para Todos,
que possuem prejuízos fiscais acumulados, créditos presumidos, regimes
específicos de depreciação, deduções de PAT e benefícios fiscais relacionados
à inovação tecnológica, por exemplo, entendemos acertado tecnicamente o
posicionamento que as motivou, segundo o qual o tratamento favorecido da
pessoa jurídica, em sentido prático, elimina total ou parcialmente o mecanismo
do redutor da tributação mínima da pessoa física.
Consideramos, todavia, que é exatamente esse o propósito do
Projeto de Lei: permitir a tributação daquelas pessoas físicas que têm uma
alíquota efetiva inferior a dez por cento na pessoa física e por essa razão as
rejeitamos.
Por essa mesma razão, estamos rejeitando as emendas que
buscam eliminar a tributação mínima da pessoa física dos titulares de serviços
notariais e registrais.
Quanto às emendas que buscam fontes alternativas de
tributação, como por exemplo a criação de Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico sobre apostas de quota fixa (Cide-Bets), entendemos que
elas necessitariam de melhor reflexão.
Por exemplo, no tocante a esta Cide, observamos que ela
busca destinar todos os recursos arrecadados para o financiamento da saúde e
da educação. Lembramos que o Imposto sobre a Renda, que teve a
desoneração das pessoas de renda mais baixa, financia os gastos gerais dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, a Cide acaba por engessar os gastos desses entes federativos.
Outro problema em relação à Cide-Bets diz respeito ao fato de
que não há nenhum mecanismo que destine os recursos arrecadados a
Estados, Distrito Federal e Municípios para compensar eventuais perdas com
os fundos de participação ou com o Imposto sobre a Renda retido na fonte dos
próprios servidores públicos.
Por fim, a criação dela acabará por suscitar um aumento no
contencioso judicial relacionado à dupla incidência econômica da mesma base
de cálculo tendo em vista que em 2027 será criado o Imposto Seletivo incidente
exatamente sobre apostas de quota fixa.
Outras emendas, tratando de temas mais específicos, foram
apresentadas, mas deixaremos de detalhá-las para que este Plenário já possa
se debruçar sobre a matéria ora em discussão.
Queremos deixar claro que entendemos e respeitamos as
razões e o propósito que inspiraram as nobres Deputadas e os nobres
Deputados a apresentarem suas Emendas, mas que neste momento nosso
posicionamento é pela rejeição de praticamente todas delas por considerarmos
que o texto aprovado pela Comissão Especial já representa um grande avanço.
Sem prejuízo dessa rejeição, fizemos alguns pequenos ajustes pontuais no
texto na Subemenda Substitutiva que ora trazemos a este Plenário.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, somos pela:
(I) inadequação financeira e orçamentária das Emendas de
Plenário números 2, 5, 7, 8, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26, 28,
29, 33, 34, 35, 36, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 55, 56, 57, 58, 59, 60,
61, 62, 63, 67, 68, 69, 71, 79, 80, 83, 84, 85, 86, 87, 90, 92, 93 e 97; e pela
adequação financeira e orçamentária, das demais Emendas de Plenário;
(II) inconstitucionalidade, injuridicidade e ausência de boa
técnica das Emendas números 2, 5, 7, 8, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23,
24, 26, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 55, 56, 57,
58, 59, 60, 61, 62, 63, 67, 68, 69, 71, 79, 80, 83, 84, 85, 86, 87, 90, 92, 93 e 97;
e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais
Emendas de Plenário;
(III) no mérito, somos pela aprovação das Emendas números
21, 27 e 76, com a Subemenda Substitutiva em anexo, e pela rejeição das
demais Emendas de Plenário.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado ARTHUR LIRA
Relator
( da redação com informações de assessoria e Ag. Câmara. Edição: Política Real)