31 de julho de 2025

Depois da Câmara, plenário do Senado aprova MP da Consta de Luz que vai à sanção de presidencial

Por Política Real com agências
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Plenário do Senado Foto: Carlos Moura/ Ag. Senado

(Brasília-DF, 17/09/2025) Nesta quarta-feira, 17, depois de passar pela Câmara, o plenário do Senado aprovou a medida provisória que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz.

A MP 1.300/2025 foi confirmada pelos senadores no último dia de vigência da proposta.  Como foi alterada, seguirá para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão (o PLV 4/2025), que foi aprovado com 49 votos a favor, 3 contrários e 3 abstenções.

O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.

Há, também, critérios para descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. Segundo o Executivo, o benefício concede a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. 

Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Entretanto, poderão ser cobrados na fatura os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família resida.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;

família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;

famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;

famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

As isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora. No total, segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.

Desconto para hidrelétricas

Haverá desconto para a quitação de dívidas relacionadas ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP), parcela devida à União pelas geradoras hidrelétricas de energia em razão do uso da água.

A mudança foi elogiada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que presidiu a comissão mista que admitiu a MP. Ele também é ex-ministro de Minas e Energia.

Braga destacou que haverá também mudanças na disponibilidade de energia para irrigação em terras do agronegócio. Ele explicou que, para o setor de irrigação e aquicultura, o texto acaba com o horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de energia concedido a essas atividades e também com período contínuo, cabendo definição de horário com a distribuidora segundo parâmetros do governo.

Energia nuclear

Segundo a MP, a partir de 1º de janeiro de 2026 o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos.

(da redação com Ag. Câmara e Agência Senado. Edição: Política Real)