Após novas medidas obrigando bancos a rejeitar certas operações, presidente da Febraban diz que o BC lança medidas de segurança ao sistema financeiro nacional
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(Brasília-DF, 11/09/2025) O Banco Central, na manhã desta quinta-feira, 11, informou que aprovou norma obrigando as instituições autorizadas detentoras de contas a rejeitar transações de pagamento que tenham como destinatárias contas com fundada suspeita de envolvimento em fraude.
A medida vale para transações realizadas com qualquer instrumento de pagamento e entra em vigor imediatamente, tendo as instituições que adequarem seus sistemas até 13 de outubro de 2025. A medida é vista como uma ação de enfrentamento do crime organizado.
O presidente da Febraban, Isaac Sidney, divulgou um comentário avaliando que a medida gera segurança para o sistema financeiro nacional.
Veja o comentário:
Comentário do presidente da Febraban sobre medidas
para coibir a utilização fraudulenta de contas bancárias
Dada a necessidade urgente de coibir o uso fraudulento do sistema de pagamentos, o Banco Central adotou mais uma medida para dar segurança ao setor financeiro e a seus milhares de clientes, ao determinar que as instituições autorizadas, detentoras de contas transacionais, rejeitem operações de pagamento e transferências que tenham como destinatárias contas com fundada suspeita de envolvimento em fraudes, golpes ou ataques cibernéticos.
Essa determinação regulatória representa avanço fundamental para impedir que as contas dos clientes (PF e PJ), alugadas ou abertas com fraude, sejam canais para acolher e pulverizar recursos espúrios do crime organizado, especialmente para lavagem de dinheiro.
A medida já é, voluntariamente, adotada por alguns bancos e agora se torna obrigatória para todos os participantes do sistema financeiro nacional.
Também agiu com especial acerto o Banco Central, ao determinar a vigência imediata da norma e ao fixar prazo curto para sua implantação. Isso porque não se mostra minimamente admissível que qualquer instituição financeira, havendo suspeita de “contas laranja” e contas fraudulentamente abertas, possa deixar de fazer alertas ou, muito menos, possa permitir transações de pagamento e transferência para contas destinatárias com essas características.
Além de maior rigor sobre o fluxo de recursos que transitam por contas com suspeita de fraudes, o regulador e a indústria precisam avançar para termos o banimento, do sistema financeiro, de CPFs e o CNPJs de pessoas e empresas comprovadamente usadas para fazer transitar e escoar recursos ilícitos.
Mas, ainda, se mostra igualmente fundamental a punição rigorosa de instituições financeiras e de seus dirigentes que compactuam com más práticas ou que são negligentes com o processo de abertura e manutenção de contas usadas para facilitar o proveito do crime.
A nova norma do Banco Central dará conforto regulatório para que a Febraban e seus bancos associados façam inserir, em sua autorregulação de prevenção a fraudes, novas regras e penalidades, para nossas casas bancárias promovam o encerramento de contas com fundadas suspeitas de fraudes, na medida em que nenhuma instituição financeira pode abrir ou manter contas com esse propósito.
Precisamos ter a consciência de que vivenciamos um cenário crítico de avanço de organizações criminosas, mostrando-se crucial que medidas urgentes sejam tomadas, pelo regulador e pela indústria, para depurar e para fortalecer a segurança e a integridade das instituições que compõem o sistema financeiro e de seus clientes, buscando blindá-los do crime organizado.
Isaac Sidney
Presidente da Febraban
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)