TENTATIVA DE GOLPE: Advogado de Jair Bolsonaro diz que não há provas contra o ex-presidente; Cunha Bueno, que representa Bolsonaro, terminou sua manifestação aludindo a um "julgamento político"
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Com agências.
(Brasília-DF, 03/09/2025). O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Celso Vilardi, disse em sua sustentação oral na manhã desta quarta-feira, 03, na AP 2668 Nucleo 1, que não há provas que conectam Jair Bolsonaro aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e às demais manifestações públicas feitas por apoiadores em acampamentos em frente a quartéis pelo país.
O advogado diz que a acusação de que seu cliente teria instigado os atos de 8 de janeiro precisa provar quem ele instigou e a fazer o quê, informam Mariana Schreiber e Leandro Prazeres, de Brasília
“Não há uma única prova que atrele o presidente a (plano) Punhal Verde e Amarelo, Operação Luneta e a 8 de janeiro. Aliás, nem o delator (Mauro Cid), que eu sustento que mentiu contra o presidente, nem ele chegou a dizer (algo sobre a) participação em ‘punhal’, ‘luneta’, ‘Copa’ ou 8 de janeiro. Não há uma única prova”, afirmou o advogado.
De acordo com Vilardi, as centenas de acordo de não persecução penal feitos com presos no 8 de janeiro de 2023 para encerrar processo criminais não apontam Bolsonaro como instigador dos atos dessas pessoas.
"Para além de não haver provas [do envolvimento com o 8 de janeiro], temos uma questão de ordem jurídica", disse. "Juridicamente essa acusação não é possível", insistiu.
O advogado Paulo Cunha Bueno argumentou que a lei que criminaliza atos contra a democracia estabelece que deve haver atos violentos para que seja configurado o crime. Segundo Bueno, a acusação não demostrou isso em sua acusação. "Uma live realizada em 2021 é um ato violento ou grave ameaça? O protocolo de uma ação no Tribunal Superior Eleitoral é um ato de violência ou grave ameaça? Uma reunião com comandantes de Forças onde se discutiram mecanismos constitucionais é um ato de violência ou grave ameaça? Evidentemente que não", disse Bueno, na mesma linha que Vilardi.
A defesa também se debruçou sobre a ideia de que a acusação estaria tentando “punir um ato preparatório” ou “uma tentativa de tentativa” de golpe de Estado. Bueno ressaltou que, com esse argumento, não estava admitindo que Bolsonaro cometeu atos preparatórios, mas apena apresentando uma tese jurídica subsidiária para afastar o entendimento de que houve algum crime.
"Essa é uma consideração de caráter estritamente subsidiário para que não se diga que o ex-presidente pretendeu cometer algum crime e simplesmente retornou", afirmou. "À luz do artigo 15 do Código Penal, quem desiste voluntariamente do início do delito responderá apenas pelos atos já praticados", continuou.
Segundo o advogado, a reunião de 7 de dezembro em que Bolsonaro discutiu com comandantes das Forças Armadas a decretação de Estado de Defesa ou de Sítio não pode ser considerado o início de um golpe de Estado por duas razões: porque essas ações estariam previstas na Constituição e porque o então presidente não teria levado essas ideias adiante.
Ele ressaltou que a decretação de Estado de Sítio ou Defesa exige que sejam convocados os conselhos de Defesa e da República e que, depois, o decreto seja aprovado no Congresso. "Está, efetivamente, pela análise dos fatos posteriores a tal reunião, evidenciado que o ex-presidente, além de não pretender dar golpe de Estado, não teve nenhum intuito de ir adiante com o projeto criminoso apontado na denúncia".
Cunha Bueno, que representa Bolsonaro, terminou sua manifestação aludindo a um "julgamento político" e comparando o atual andamento com o que chamou de uma “versão brasileira e atualizada do emblemático caso Dreyfus”, ocorrido na França no final do século 19 e começo do 20.
Bueno também defendeu que o STF reforce sua credibilidade ao respeitar o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao princípio do juiz natural, à imparcialidade objetiva e ao tomar uma decisão calcada “em provas contundentes”.
“Não podemos em hipótese alguma permitir que entendam a esta Corte ou a este juízo, que terá faltado a atenção à gravidade desse caso e à falta de elemento que possam imputar ao presidente Jair Bolsonaro os delitos que lhe são direcionados na denúncia”, disse.
“Não permitamos, em hipótese alguma, criarmos nesse processo uma versão brasileira e atualizada do emblemático caso Dreyfus”, disse, afirmando que o episódio foi uma “cicatriz na história jurídica do Ocidente”.
“A absolvição do presidente Bolsonaro é imperiosa para que não tenhamos a nossa versão do caso Dreyfus”, disse ainda o advogado, antes de finalizar.
O que foi o caso Dreyfus?
O caso Dreyfus foi um escândalo político que dividiu a Terceira República Francesa de 1894 até sua resolução em 1906.
Em 1894, o capitão do Exército Alfred Dreyfus foi acusado e condenado a prisão perpétua por traição, após um breve julgamento, feito em tribunal militar e à porta fechada.
( da redação com informações da Ag. Brasil e BBC Brasil. Edição: Política Real)