31 de julho de 2025
MIDIAS SOCIAIS

Hugo Motta oficializa Grupo de Trabalho propor soluções legislativas visando à proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital; plenário aprovou Projeto de Lei 2628/22 que volta ao Senado

Motta destacou que não se trata de uma pauta de esquerda ou direita, mas sim do Brasil

Por Política Real com assessoria
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Deputado Jadyel Alencar Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Com agências

(Brasília-DF, 21/08/2025) Nesta quinta-feira, 21, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara dos Deputados, criou um grupo de trabalho para estudar e propor soluções legislativas visando à proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital. O prazo para conclusão dos trabalhos é 30 dias, contados a partir da instalação. Cada partido deverá indicar dois deputados para participar do colegiado.

A criação do grupo de trabalho havia sido anunciada por Hugo Motta no último dia 12.

Projeto aprovado

No final da noite dessa quarta-feira, 20, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou

o Projeto de Lei 2628/22, com regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, Motta destacou que não se trata de uma pauta de esquerda ou direita, mas sim do Brasil.

"O que queremos é trazer proteção e garantia de não ter problemas como adultização infantil, erotização, pedofilia no ambiente digital", disse.

Motta classificou a aprovação do projeto como um "brilhante momento de união em defesa de uma pauta muito importante para o País".

"Não tenho dúvida de que nossas crianças e nossos adolescentes irão reconhecer o trabalho do Parlamento em buscar um ambiente seguro em nossas redes sociais", afirmou o presidente da Câmara.

Como foi

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2628/22 foi aprovado com mudanças feitas pelos deputados. Por isso, o texto volta ao Senado para nova votação.

O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), disse ter alterado a proposta para garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substituí-lo pelas plataformas. "Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia", afirmou.

Segundo o relator, a proposta é mais técnica e restritiva do que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, que determinou a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes mediante simples notificação. "O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra", explicou.

Jadyel Alencar defendeu o apelido "ECA Digital" para a proposta, por considerar que a nomenclatura relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente vai ampliar a adesão social e a observância da medida.

Medidas previstas

Com previsão de vigência depois de um ano de publicação da futura lei, o projeto determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e ao longo da operação dos aplicativos para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais a esse público.

O texto aprovado estabelece vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.

Assim, exigências previstas no projeto em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.

Provedores dos serviços com controle editorial (jornais e revistas, por exemplo) e provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais licenciados serão dispensados do cumprimento das obrigações se seguirem normas do Poder Executivo sobre:

classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;

se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e

se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.

Um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto. Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.

O texto define acesso provável quando houver:

“suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;

“considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; e

“significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

No entanto, a regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

 

(  da redação com informações da Ag. Câmara. Agência Câmara de Notícias