Fernando Haddad, ao tratar da MP que trata de compensações a tributação do IOF, diz que fim da isenção tributária de títulos incentivados tem o objetivo de reduzir a concorrência com os títulos públicos, cujos rendimentos são tributados.
Haddad disse que menos da metade dos recursos que vêm da venda de títulos incentivados do setor imobiliário e do setor agrícola são aplicados nesses setores.
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(Brasília-DF, 12/08/2025) Nesta terça-feira, 12, como era esperado a Comissão Mista do Congresso Nacional que discute a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, recebeu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que afirmou que o fim da isenção tributária de títulos incentivados tem o objetivo de reduzir a concorrência com os títulos públicos, cujos rendimentos são tributados. A PM foi lançada após a crise da derrubada dos decretos do Imposto sobre Operações Financeiras(IOF)
Essa medida provisória faz várias mudanças tributárias e de controle de gastos para, segundo o governo, garantir a meta de superávit fiscal de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026. Boa parte das mudanças só começa a valer no ano que vem.
A proposta padroniza a tributação sobre aplicações bancárias e prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos que atualmente são isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), o Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.
Haddad disse que menos da metade dos recursos que vêm da venda de títulos incentivados do setor imobiliário e do setor agrícola são aplicados nesses setores. A equipe do ministro informou que, no caso da LCI, há um estoque de R$ 1,35 trilhão, mas apenas R$ 800 bilhões resultaram em créditos para o setor imobiliário.
“O objetivo aqui não é inibir. O diferencial ainda vai ficar muito elevado a favor desses títulos, que continuarão incentivados. Muito pouco desse benefício chega ao empreendedor, seja na agricultura ou na construção civil. O que fica pelo caminho entre a emissão do título e a compra dele no mercado, na mão de intermediários, é um volume muito grande desse benefício fiscal que está sendo dado”, argumentou o ministro.
Para ele, é preciso igualar as regras das aplicações financeiras. A medida provisória também unifica a alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras em 17,5%, em vez de uma alíquota entre 15% e 22,5%. Segundo Haddad, hoje quem paga a alíquota maior é o investidor com menos recursos, que não consegue aplicar o dinheiro por prazos mais longos.
Bets
A MP também aumenta de 12% para 18% a taxação sobre as apostas on-line (bets).
Haddad afirmou que um dos objetivos é desestimular comportamentos nocivos. “Você tem de regulamentar de uma forma que iniba a pessoa de ter um consumo em patamares considerados lesivos à saúde pública.”
Bancos
Outro dispositivo da MP aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória extingue a alíquota mais baixa.
Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%. Essa comissão é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
( da redação com informações da Ag. Senado. Edição: Política Real)