Líderes da Câmara decidem criar grupo de trabalho para elaborar projeto para combater adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais; bolsonaristas defendem urgência do assunto; veja a pauta da semana na Câmara
PL entende que o projeto não pode servir para cercear a liberdade de expressão
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(Brasília-DF,12/08/2025) Nesta terça-feira, 12, durante a reunião de líderes partidários da Câmara dos Deputados ficou definido que será criado um grupo de trabalho (GT), a partir da próxima semana, com o objetivo de elaborar um projeto de lei (PL) para combater a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais. O grupo terá até 30 dias para apresentar um texto sobre o tema.
Uma comissão geral, liderada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), foi marcada para o dia 20 para dar início ao debate. Ela deve contar com a participação de especialistas e de organizações da sociedade civil.
Diversos projetos em tramitação no Congresso estão sendo sugeridos para que sirvam de base da nova proposta, e o tema passou a ser considerado prioridade pelo presidente Motta.
A líder do PSOL na Câmara, deputada Talíria Petrone (RJ), defendeu que o projeto deve passar pela regulação das redes sociais, tema que sofre resistência da oposição liderada pelo PL.
“Não é possível proteger as crianças e adolescentes na internet sem responsabilizar as plataformas digitais. Porém, parte dos parlamentares é contrária a qualquer medida que afete a ação das empresas de redes sociais. Para nós, o que é proteção de crianças e adolescentes para eles é censura à liberdade de expressão”, explicou.
Um dos textos sugeridos como base para o novo texto é o PL 2.628 de 2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto exige que as empresas de redes sociais criem mecanismos para evitar conteúdos com erotização de crianças, por exemplo. O texto prevê multas para as plataformas de até 10% do faturamento da companhia em caso de descumprir o que determina a legislação.
Outro lado
O P, principal partido de oposição, que costuma ser contrária à criação de regras para o funcionamento das redes sociais, disse que há consenso para medidas contra a adultização infantil na internet. Porém, o deputado Domingos Sávio (PL-MG) defendeu que o projeto não pode servir para cercear a liberdade de expressão.
“Há até um consenso, e é absurdo que alguém não concorde, que o crime nas redes sociais tem que ser punido e tem que ter regras claras sobre isso. Agora, não é necessário e nós não podemos admitir que, sob o pretexto que nós vamos punir crime, nós cometemos outro crime contra a Constituição que é acabar com a liberdade de expressão”, comentou.
Adultização infantil
A adultização infantil se refere à exposição precoce de crianças a comportamentos, responsabilidades e expectativas que deveriam ser reservadas aos adultos. A prática pode provocar a erotização e apresenta efeitos que prejudicam o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças, segundo a Instituto Alana, organização que trabalha na proteção infantojuvenil.
Veja a anunciada pauta da semana:
ORDEM DO DIA
(Às 15h55)
MATÉRIA SOBRE MESA
1. Requerimento nº 4.624, de 2024, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do
artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência
para apreciação do Projeto de Lei nº 1.707, de 2024, do Sr. Pedro Uczai, que
altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas
solares entre as entidades elegíveis para a garantia de risco às operações de
crédito do Fundo de Garantia de Operações - FGO, nas condições que
especifica. (REQ NT62 NT64)
2. Requerimento nº 1.658, de 2025, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do
artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência
para apreciação do Projeto de Lei nº 1.856, de 2025, do Sr. Antonio Brito, que
denomina “Viaduto Papa Francisco” o viaduto rodoviário localizado no Km 2,3 da
rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo. (REQ NT62
NT64)
RELATOR: DEP. LUIZ GASTÃO (PSD-CE), EM 12/08/2025
3. Requerimento nº 2.439, de 2025, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do
artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência
para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024, do Senado
Federal, que altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para
explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente
sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido
no local da execução da obra. (REQ NT62 NT64)
4. Requerimento nº 2.776, de 2025, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do
artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência
para apreciação do Projeto de Lei nº 2.859, de 2023, da Sra. Talíria Petrone, que
altera o Decreto-lei nº 1.001, de 21 de Outubro de 1969 e o Decreto-lei nº 1.002
de 21 de Outubro de 1969. (Apensado ao PL 582/2015) (REQ NT62
NT64) (Mérito - T62 T64)
RELATORA: DEP. CORONEL FERNANDA (PL-MT), EM 08/07/2025
5. Requerimento nº 2.780, de 2025, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do
artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência
para apreciação do Projeto de Lei nº 41, de 2025, do Senado Federal, que
autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). (REQ NT62
NT64)
6. Requerimento S/Nº, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do artigo 155
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para
apreciação da Mensagem nº 914, de 2025, do Poder Executivo, que submete à
Consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro dasNações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de
Paris sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência
das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima
Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo
de Paris, das Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC,
também chamado de Acordo de Sede da COP30, assinado em Bonn, Alemanha,
em 20 de junho de 2025. (REQ NT62 NT64)
URGÊNCIA
(Art. 155 do Regimento Interno)
Discussão
7
PROJETO DE LEI Nº 6.868-B, DE 2010
(DO SENADO FEDERAL)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.868-B, de 2010, que
autoriza o Poder Público a realizar exames anuais de saúde nos estudantes dos
ensinos fundamental e médio e institui a Semana Nacional da Saúde na Escola;
tendo parecer das Comissões de: Finanças e Tributação, pela compatibilidade e
adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.868/10, pela
inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 4.392/01, 4.413/04 e
1.520/07, apensados, e pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda da Educação e Cultura
ao PL nº 4.392/01, apensado, e da emenda da Seguridade Social e Família ao PL
nº 1.520/07, apensado (Relator: Dep. João Dado); e Constituição e Justiça e de
Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL
4413/2004, com emendas, do PL 7686/2010, com emenda, do PL 7949/2010, com
emenda, do PL 8030/2010, com emenda, do PL 3275/2012, com emenda, do PL
4392/2001, com a Emenda da Educação e Cultura, do PL 1520/2007, com a
Emenda da Seguridade Social e Família, do PL 665/2015, do PL 6545/2013 e do
PL 1186/2015, apensados (Relator: Dep. Bacelar). Pendente de parecer das
Comissões de: Saúde; e Educação. (T62 T64)
Tendo apensados (40) os PLs 7.686/10, 7.949/10, 8.030/10, 3.275/12,
6.545/13, 665/15, 1.186/15, 4.030/15, 7.211/17, 9.285/17, 9.421/17, 11.179/18,
1.219/19, 2.135/19, 2.416/19, 3.685/19, 3.795/19, 3.978/20, 4.602/20, 5.324/20,
853/22, 2.879/22, 697/23, 1.064/23, 1.089/23, 1.622/23, 1.823/23, 1.861/23,
2.231/23, 2.695/23, 2.795/23, 5.286/23, 5.407/23, 5.754/23, 6.025/23, 66/24,
1.039/24, 2.064/24, 2.187/24 e 518/25.
APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N° 4.464/2024, EM
15/07/2025, APRESENTADO AO PL 2.795/2023, APENSADO.8
PROJETO DE LEI Nº 6.461, DE 2019
(DO SR. ANDRÉ DE PAULA E OUTROS)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que institui
o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. Pendente de parecer da
Comissão Especial. (T62 T64)
Tendo apensados (5) os PLs 2.167/21, 3.464/21, 3.848/21, 3.004/22 e
3.096/22.
APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N° 3.439/2023, EM
03/12/2024.
RELATORA: DEP. FLÁVIA MORAIS (PDT-GO), EM 25/10/2023
9
PROJETO DE LEI Nº 2.767, DE 2023
(DOS SRS. AMOM MANDEL E JOSÉ GUIMARÃES)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.767, de 2023, que
regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. Pendente de
parecer das Comissões de: Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e
Constituição e Justiça e de Cidadania. (T62 T64)
Tendo apensados (3) os PLs 4.880/23, 4.934/23 e 5.601/23.
APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N° 4.229/2023, EM
21/12/2023.
RELATOR: DEP. JORGE BRAZ (REPUBLIC-RJ), EM 19/12/2023
10
PROJETO DE LEI Nº 3.163-A, DE 2023
(DO SR. BANDEIRA DE MELLO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.163-A, de 2023, que
altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para
determinar, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de
recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial;
tendo parecer da Comissão do Esporte, pela aprovação (Relator: Dep. Renildo
Calheiros). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. (T62 T64)
APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N° 2.111/2023, EM
24/08/2023.
RELATOR: DEP. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLIC-MG), EM 29/08/2023
11
PROJETO DE LEI Nº 1.856, DE 2025
(DO SR. ANTONIO BRITO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.856, de 2025, que
denomina “Viaduto Papa Francisco” o viaduto rodoviário localizado no Km 2,3 da
rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo. Pendente de
parecer das Comissões de: Viação e Transportes; Cultura; e Constituição e
Justiça e de Cidadania. SE APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N° 1.658/2025.
RELATOR: DEP. LUIZ GASTÃO (PSD-CE), EM 12/08/2025MATÉRIA SUJEITA A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
(Art. 202 c/c 191, I, do Regimento Interno)
Discussão
12
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 169-B, DE 2019
(DO SR. CAPITÃO ALBERTO NETO)
Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº
169-B, de 2019, que altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a
acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer
natureza; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
pela admissibilidade (Relatora: Dep. Margarete Coelho); e da Comissão Especial,
pela aprovação (Relatora: Dep. Maria Rosas).
ORDINÁRIA
(Art. 151, III, do Regimento Interno)
Discussão
13
PROJETO DE LEI Nº 2.664, DE 2003
(DO SR. ADELOR VIEIRA)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.664, de 2003, que
estabelece períodos para realização de concursos destinados a provimento de
cargos públicos e exames vestibulares e dá outras providências; tendo parecer da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apresentado ao PL 5/1999,
arquivado, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito,
pela aprovação deste, e dos PL’s nºs 1.413/1999, 1.414/1999, 1427/1999,
1807/1999, 2176/1999, 2177/1999 e 5666/2001, apensados, e do substitutivo da
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Relator: Dep. Magela).
Pendente de parecer da Comissão de Administração e Serviço Público.
Tendo apensados (13) os PLs 5.446/05, 6.304/05, 6.663/06, 6.809/06,
605/11, 4.958/13, 6.767/13, 4.354/16, 8.345/17, 850/19, 698/24, 1.530/24 e
144/25.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)