31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Câmara e Senado só retomam os trabalhos no dia 5 de agosto, mas Supremo volta aos trabalhos com direito a julgamentos no plenário da Corte

Na pauta de julgamentos está a continuidade da análise do recurso em que a estatal Eletronorte questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Por Política Real com assessoria
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Foto: Pleno do STF vai voltar a ficar "cheio" de ministros Foto: Gustavo Moreno/STF

(Brasília-DF, 31/07/2025) O Congresso Nacional, a Câmara e o Senado, só irá voltar aos trabalhos normais na terça-feira, 5 de agosto com uma sessão de abertura dos trabalhos, no entanto no Judiciário vai ser diferente. O recesso no STF termina hoje, 31, e amanhã, dia primeiro de agosto, nesta sexta-feira, haverá trabalhos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne em sessão extraordinária que marca a abertura do segundo semestre do Poder Judiciário. A sessão será realizada a partir das 10h.

Como vai ser

Na pauta de julgamentos está a continuidade da análise do recurso em que a estatal Eletronorte questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) que manteve uma “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória sobre operação de compra de diesel para geração de energia elétrica. A questão é tema do Recurso Extraordinário (RE) 640452, que tem repercussão geral (Tema 487). 

Estão previstas ainda para julgamento ações sobre contribuição de sindicatos para centrais sindicais e contra diferenciação proposta por lei de Santa Catarina para licença parental de servidores públicos e militares estaduais.

Confira, abaixo, um resumo dos processos previstos para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 640452 – Repercussão Geral (Tema 487)

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte x Estado de Rondônia

O recurso discute se caracteriza confisco a aplicação de “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória imposta à empresa subsidiária da Eletronorte, no percentual de 40%, sobre operação de compra de diesel para geração de energia elétrica. A empresa foi multada pelo Estado de Rondônia em razão de um erro no preenchimento de notas fiscais de operações tributárias. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067 – Retorno de vista

Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)

União Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional

Retomada do julgamento com voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7524

Relator: ministro Nunes Marques

Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SC

A PGR questiona leis catarinenses que disciplinam as licenças-maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público e militar estadual. O julgamento passou do ambiente virtual para o presencial após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)