Lula regulamenta a Nova Política de Educação a Distância e de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial
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( Publicada originalmente às 14h 00 do dia 19/05/2025)
(Brasília-DF, 20/05/2025) Nesta segunda-feira,19, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ato no Palácio do Planalto, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância. O grande destaque da decisão foi que os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, afirmou Camilo Santana. Para ele, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior.
O decreto aprimora o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD, que a qualifica e fortalece. O Governo Federal, em sintonia com a realidade e visão de futuro, reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, o Ministério da Educação (MEC) está diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher aquele modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles.
“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, explicou o ministro.
Pontos de mudança
A Nova Política de Educação a novo formato de oferta – o semipresencial, além de estabelecer novas regras para a educação a distância, define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:
Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.
EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
A Nova Política de EaD também define quais cursos estão vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.
A nova política ainda uniformiza definições como:
Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
A Nova Política de EaD trata, também, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.
( da redação com assessoria. Edição: Política Real)