Hugo Motta anuncia que vai pautar projetos destinados a impedir fraudes no INSS; proposta de Sidney Leite proíbe descontos automáticos em benefícios previdenciários sem a autorização expressa dos segurados
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( Publicada oriiginalmente às 12h 01 do dia 17/05/2025)
(Brasília-DF, 19/05/2025) Ontem, 16, à noite, o deputado Hugo Motta(Republicanos-PB), presidente da Câmara dos Deputados, anunciou nas redes sociais que conversou com os líderes partidários que iria pautar a urgência de projetos de lei destinados a impedir fraudes no INSS.
“Comuniquei aos líderes da Câmara dos Deputados que, na próxima semana, pautarei a urgência de projetos de lei destinados a impedir fraudes no INSS. Seguindo e sempre respeitando o regimento da Casa, vamos analisar, reunir e votar tudo o que pode compor um Pacote Antifraude. Esse tema, que é urgência para milhões de brasileiros, é urgência para a Câmara dos Deputados.”, disse nas redes sociais.
Caso em destaque é a proposta do deputado Sidney Leite(PSD-AM), coordenador da Bancada do Norte.
Proposta
Sidney Leite apresentou um projeto de lei que revoga o inciso V do artigo 115 da Lei nº 8.213/1991, com o objetivo de proibir descontos automáticos em benefícios previdenciários sem a autorização expressa dos segurados. Segundo ele, a medida busca garantir mais transparência e resguardar os direitos de quem depende do INSS para sobreviver.
Outro ponto da atuação do deputado é um projeto (PL nº 4365/21) que define novos prazos para análise dos pedidos de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios e pensões. A proposta, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, pretende reduzir a fila de espera e melhorar a eficiência no atendimento. “Estamos falando de milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do INSS. É uma questão de justiça, de dignidade e de respeito com quem contribuiu ao longo da vida”, afirmou Sidney Leite.
PROJETO DE LEI Nº (Do Sr. Sidney Leite)
, de 2025
Revoga dispositivo da Lei n° 8.213, de
24 de julho de 1991, que dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência
Social e dá outras providências, para
vedar a realização de descontos nos
benefícios previdenciários referentes a
mensalidades de associações e demais
entidades de aposentados legalmente
reconhecidas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de
julho de 1991.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
O Plano de Benefícios da Previdência Social constitui um direito fundamental
de todo cidadão brasileiro, conforme expressamente previsto no art. 6º da
Constituição Federal. Mais do que uma previsão normativa, trata-se de
instrumento essencial à garantia da dignidade da pessoa humana, na medida em
que assegura a subsistência de milhões de brasileiros, cujas famílias dependem
exclusivamente dos proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
É notório que a Previdência Social no Brasil enfrenta crescente pressão
estrutural, sobretudo em razão da inversão da pirâmide etária e do aumento da
expectativa de vida da população. Assim, torna-se ainda mais urgente a adoção
de medidas que assegurem sua sustentabilidade econômica e financeira, bem
como a integridade e regularidade na concessão e manutenção dos benefícios.
Recentes investigações conduzidas pela Polícia Federal revelaram esquemas
criminosos envolvendo a realização de descontos indevidos em aposentadorias e
pensões, com prejuízos que ultrapassam R$ 6 bilhões. Diante desse grave
cenário, é imperioso que este Parlamento atue de forma enérgica para proteger
os segurados da Previdência Social, especialmente os aposentados e
pensionistas, que frequentemente se encontram em situação de vulnerabilidade.
A revogação do inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, visa
justamente impedir a realização de descontos automáticos em benefícios
previdenciários, resguardando os direitos dos segurados e garantindo maior
transparência e controle sobre os valores recebidos.
A presente proposta legislativa, portanto, atualiza o ordenamento jurídico
nacional e responde de forma concreta a uma demanda social urgente, ao passo
que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana e da moralidade
administrativa, previstos na Constituição Federal. Nesse contexto, conclamo os
nobres colegas parlamentares a aprovarem esta proposição, que possui inegável
impacto social positivo, e que contribuirá significativamente para o fortalecimento
da confiança da população no sistema previdenciário brasileiro.
Sala das Sessões, de abril de 2025.
Deputado SIDNEY LEITE
(PSD/AM)
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)