Supremo manda investigar, com urgência, denúncias contra a CBF
Veja mais
( Publicada originalmente às 18 h 56 do dia 07/05/2025)
(Brasília-DF, 08/05/2025). Em momento de crise na Seleção Brasileira de Futebol masculino surge uma crise na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Nesta quarta-feira, 07, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apure, com urgência e imediatamente, as alegações de supostos vícios de consentimento relacionados a um dos signatários do acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).
A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, determina que o TJ-RJ adote as medidas necessárias para apurar a possível ausência de capacidade cognitiva e suposta assinatura não fidedigna de Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes.
Gilmar Mendes, na decisão, destacou que o acordo foi apresentado para homologação por advogado regularmente inscrito na OAB, munido de procuração assinada por todos os envolvidos. O documento, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, tinha presunção de autenticidade. “Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”, afirmou.
Mendes ponderou, contudo, que manifestações posteriormente enviadas ao STF noticiam graves suspeitas de vícios de consentimento, capazes de comprometer o acordo homologado em 21 de fevereiro. Por essa razão, essas alegações deverão ser analisadas no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo, no TJ-RJ.
Quanto ao pedido de afastamento do presidente da CBF, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a solicitação é incabível, já que a ADI trata, de forma abstrata, da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)