31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Hugo Motta recebe a PEC da Segurança que foi entregue pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gleisi Hoffmann; veja os principais pontos da proposta.

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( Publicada originalmente às 11h 50 do dia 08/04/2025) 

(Brasília-DF, 09/03/2025) Na manhã desta terça-feira, 08, na residência oficial da Câmara dos Deputados, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recebeu os ministros ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann que fizeram a entrega oficial do texto da proposta de emenda à Constituição(PEC) que estabelece novas diretrizes sobre segurança pública. Eles foram recebidos em café da manhã acompanhados de líderes partidários

Motta afirmou que há convergência e unanimidade entre os líderes da Casa quanto à urgência do tema. 

“A Câmara não faltará para dar a resposta que a sociedade nos cobra. Nós vamos dar o remédio que for preciso para enfrentar o tema, e essa será a pauta prioritária de nossa gestão”, disse.

O ministro Ricardo Lewandowski também afirmou que a segurança pública é um tema urgente, tal como educação e saúde. “Fizemos várias reformas estruturantes, e a mais importante foi a tributária. Agora, tanto o Executivo quanto o Legislativo devem tratar desse tema da segurança pública”, disse.

Gleisi Hoffmann afirmou que a proposta estrutura e organiza o sistema nacional de segurança. Segundo ela, a receptividade por parte dos líderes foi proveitosa, e há muitas concordâncias sobre o tema. A ministra também afirmou que as dúvidas existentes sobre a autonomia dos entes federados foram dissipadas.

“Acredito que vai ter uma boa tramitação, vai ser um bom debate para o Brasil e vai ser complementada com outras ações do governo”, afirmou Gleisi Hoffmann.

 PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA PONTO A PONTO

 ENTENDA A PROPOSTA

A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária.   O anteprojeto prevê maior integração entre a União e os. entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública. Para isso, a ideia é colocar na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, além da sociedade civil.   O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. É preciso padronizar protocolos, informações e dados estatísticos. Hoje, por exemplo, o Brasil tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública. Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas.

Também não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública. A PEC não inova do ponto de vista constitucional. Tem como referência o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação, ambos já na Constituição.

EXPANSÃO DA CRIMINALIDADE

Passados 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, verifica-se que a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional.

COMO É HOJE?

A Constituição Federal diz, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. O texto de 1988, no entanto, precisa ser aprimorado quanto às competências da União.

QUAIS SÃO OS ARTIGOS QUE A PEC ALTERA?

A PEC da Segurança Pública propõe, portanto, alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); constitucionalizar os fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária;

3 fixar as atribuições das guardas municipais; e prever a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional.

AMPLO DEBATE COM GOVERNADORES ESOCIEDADE CIVIL

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, acolheu sugestões dos governadores e da sociedade civil à PEC da Segurança Pública. Foram levadas em consideração parte substancial das preocupações manifestadas pelos entes federados durante as discussões, especialmente aquelas relacionadas à suposta perda de autonomia dos Estados.

COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS

A PEC prevê no parágrafo único do artigo 21 que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “ não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal”

CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL

Foi acolhida a sugestão dos governadores para que representantes da sociedade civil também fossem incluídos no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Assim, a PEC diz que a política nacional de segurança pública e defesa social, a qual compreenderá o sistema penitenciário, será estabelecida, “ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil, na forma da lei”.

FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP) EFUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (FUNPEN)

A proposta prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário, mas, também por sugestão dos governadores, o FNSP e on FUNPEN seguirão como fundos distintos. A nova redação deixa claro que os recursos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”.

ATUALIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIASDAS FORÇAS FEDERAIS

Os Estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser replicado no âmbito federal. As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.

A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal. Para dirimir dúvidas sobre a ampliação das competências PRF, o ministro inseriu no anteprojeto que a corporação, “no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis”. Em relação à Polícia Federal, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

GUARDAS MUNICIPAIS

Em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição. O parágrafo 8º desse artigo define que elas podem atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante, de forma que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar. O objetivo é que haja cooperação com os demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

O texto deixa claro, ainda, que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária. Além disso, também está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público.

CORREGEDORIAS E OUVIDORIAS

A PEC da Segurança Pública estabelece órgãos de correição com a incumbência de apurar a responsabilidade. funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social que serão dotados de autonomia. O anteprojeto também prevê a instituição de ouvidorias públicas igualmente autônomas, nos três níveis da Federação, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.

(da redação com informações da Ag.Câmara e Ag. Gov.  Edição: Política Real)