CRISE DAS EMENDAS: Flávio Dino determina que Governo Federal e Estados tem 30 dias para publicar normas de prestação de contas de emendas orçamentárias para instituição de ensino superior
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( Publicada originalmente às 10h 35 do dia 13/01/2025)
(Brasília-DF, 14/01/2025). Nesse domingo, 12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, divulgou decisão que determinou que no prazo de 30 dias o governo federal e os estados publiquem normas e orientações sobre prestação de contas no uso de emendas parlamentares pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio. A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
A determinação foi dada em resposta a petições apresentadas por fundações de apoio após o ministro ter suspendido o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.
A suspensão determinada pelo ministro em 3/1 levou em consideração relatório técnico da CGU, que apresentou os resultados de uma auditoria sobre entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores valores de emendas parlamentares entre 02/02/2024 e 21/12/2024.
Na nova decisão, Flávio Dino apontou que muitas dessas entidades são fundações de apoio a universidades que, ao contratarem ONGs sem critérios claros, têm sido usadas para repassar valores de emendas parlamentares. Assim, é imperativo adotar métodos de controle dos repasses.
Órgãos federais e governos estaduais
O prazo de 30 dias é direcionado ao Ministério da Educação (MEC), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), que devem adotar providências no âmbito de suas competências administrativas. Por simetria, os estados e o Distrito Federal também deverão orientar a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)