31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Governo publica MP que permite Conab importar 1 milhão de toneladas de arroz

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(Brasília-DF, 10/05/2024) Foi publicado nesta sexta-feira,10, no Diário Oficial da União a Medida Provisória autorizando, em caráter excepcional, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca para recomposição dos estoques públicos. 

A decisão foi tomada diante do alto volume de chuvas na região Sul, afetando a produção gaúcha, responsável por cerca de 68% do arroz produzido no Brasil. O objetivo é evitar especulação financeira e estabilizar o preço do produto nos mercados de todo o país. 

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reforçou que a iniciativa visa evitar alta nos preços e que o arroz importado não irá concorrer com os agricultores brasileiros, pois o produto comprado no comércio externo deve ser repassado apenas para pequenos mercados. 

“Neste momento, a medida vem para evitar qualquer especulação com o preço do arroz. Também já conversei com os produtores para deixar claro que não é para concorrer com o nosso arroz, até porque os produtores já têm para suprir a demanda nacional, porém, tem dificuldade logística. Com a dificuldade logística para abastecer, vem a especulação”, explicou Fávaro. “Não queremos qualquer peso no bolso do brasileiro. Queremos estabilidade e comida na mesa”, completou. 

A compra será realizada por meio de leilões públicos a preço de mercados. Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta. A autorização é limitada ao exercício financeiro de 2024. 

 

Veja a íntegra do texto:  

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.217, DE 9 DE MAIO DE 2024 

Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º Com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab autorizada, em caráter excepcional, a importar, no exercício financeiro de 2024, até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca, por meio de leilões públicos a preço de mercado, no âmbito das compras do Governo federal, para recomposição dos estoques públicos. 

Parágrafo único. Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta. 

Art. 2º Para as compras de que trata o art. 1º, ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária e do Ministro de Estado da Fazenda definirá, mediante proposta da Conab: 

I - a quantidade de arroz a ser adquirida; 

II - os limites e as condições da venda do produto adquirido, incluída a possibilidade de deságio; e 

III - outras disposições necessárias à sua implementação. 

Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão, nos leilões de que trata o art. 1º, dos custos relativos ao preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega definidas pela Conab. 

Art. 3º Para fins de implementação do disposto nesta Medida Provisória, fica dispensada a exigência da certificação de que trata o art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000. 

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 

Carlos Henrique Baqueta Fávaro 

Luiz Paulo Teixeira Ferreira 

Fernando Haddad 

 

 

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)