Câmara dos Deputados aprovou a MP 1185/2023, a chamada MP das subvenções que o Governo considera fundamental para suas contas em 2024; MP segue para o Senado
Veja mais
(Brasília-DF, 14/12/2023) Em dia que se prometia votar a Reforma Tributária de forma definitiva depois de passar pelo Senado, o plenário da Câmara dos Deputados, em sessão semipresencial discutiu, votou a aprovou a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma de tributação das subvenções para investimento, nome técnico dos incentivos fiscais dados a empesas para implantação ou expansão de empreendimento (fabril, comercial ou de serviços). A MP segue para o Senado.
O objetivo da medida provisória é permitir a cobrança de tributos federais sobre os incentivos fiscais, hoje livres, a partir de 2024. Na prática, eles passam a ser considerados renda da empresa, podendo ser tributados.
As empresas, em troca, terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação). Este corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%). O governo avalia que a mudança tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal em 2024.
Mudanças
Os deputados acolheram integralmente o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria(PSD-MG), aprovado nesta quinta-feira, 14, em comissão mista, que mudou diversos pontos do texto proposto pelo governo em agosto.
Faria, entre outros pontos, cortou pela metade o prazo de ressarcimento do crédito fiscal (de 48 para 24 meses). Também determinou que o pedido de reembolso será recepcionado após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano seguinte, como prevê a MP. Com isso, o contribuinte pode aproveitar esse crédito desde o início do empreendimento.
O relator incluiu ainda um dispositivo que permite a transação (renegociação) de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. São passivos oriundos de disputas judiciais ou administrativas entre as empresas e a Receita envolvendo os incentivos de ICMS.
O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Ou poderá pagar, no mínimo, 5% do passivo, sem redução, em até cinco parcelas. O saldo remanescente também poderá ser parcelado. Em qualquer caso, ele terá que encerrar o litígio.
Discussão
A MP foi criticada pela oposição, que tentou barrar a votação por meio de instrumentos regimentais.
O texto aprovado prevê o roteiro da apuração do crédito fiscal. Os pontos principais são:
1.a empresa tem que se habilitar na Receita Federal para ser beneficiar do crédito fiscal;
2.o pedido deve ser analisado em até 30 dias, considerando-se deferido após esse prazo;
3.para a apuração do crédito fiscal somente podem ser computadas as receitas de subvenção para investimento, após confirmada a relação direta com a implantação ou expansão do empreendimento;
4.podem ser computadas no crédito fiscal as receitas de incentivos relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital;
5.o crédito fiscal poderá ser usado para compensar outros tributos da empresa ou ressarcido em dinheiro;
6.o prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado deve ser de 24 meses;
7.a nova sistemática de tributação dos incentivos não impede a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, incluindo Sudam e Sudene.
( da redação com informações da Agência Câmara de Notícias. Edição: Genésio Araújo Jr.)