31 de julho de 2025
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Ministro Cristiano Zanin vai participar de sua primeira sessão do plenário do STF; veja a pauta

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Cristiano Zanin estreia no plenário do STF

(Brasília-DF, 09/09/2023) O ministro Cristiano Zanin vai participar nesta quarta-feira, 09, de sua primeira sessão como o 11º titular do Supremo Tribunal Federal(STF). Ele tomou posse na quinta-feira, 03.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue o julgamento de quatro ações que questionam as regras que instituem o juiz das garantias. O julgamento foi interrompido antes do recesso forense por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Estão em discussão, também, os acordos de não persecução penal e a liberação automática de pessoa presa que não passar por audiência de custódia em 24 horas, que integram o chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298

Relator: ministro Luiz Fux

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x Presidente da República e Congresso Nacional

A ação questiona dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que introduziram a figura do “juiz das garantias” no Código de Processo Penal. Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 6299, 6300 e 6305.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6561

Relator: ministro Edson Fachin

Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do Tocantins

A ação questiona a Lei estadual 3.528/2019 do Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. A validade da norma está suspensa por medida cautelar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783

Relator: ministra Rosa Weber

Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do Estado da Bahia

A PGR questiona dispositivos de lei estadual da Bahia que estabelece prazo para o protocolo de pedidos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos e por Fundos de Pastos ou Fechos de Pastos.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)