31 de julho de 2025
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FUNASA DE VOLTA: Governo Federal publica portaria que cria comissão de reestruturação da Funasa; veja a íntegra do texto

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(Brasília-DF, 14/07/2023) Foi publicado hoje, 14, no Diário Oficial da União, assinada pela ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Púbicos, portaria que cria comissão da reestruturação da Fundação Nacional da Saúde, a FUNASA.

Ontem, 13, o deputado Danilo Forte(União-CE), que já foi presidente da Fundação comentou após reunião no Ministério das Relações Institucionais.

“Hoje a Funasa renasceu oficialmente. Teremos uma comissão técnica para fazer os ajustes necessários e apresentar o novo organograma da instituição, que será mais ágil, mais eficiente e mais enxuto, para fazermos com que as obras de saneamento possam ser feitas com rapidez”, afirmou Danilo Forte, após reunião no Palácio do Planalto.

Participaram da reunião o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o deputado Danilo Forte, e o líder do governo no Senado Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e demais integrantes do corpo técnico do governo.

Veja a íntegra da portaria:

 

PORTARIA MGI Nº 3.744, DE 14 DE JULHO DE 2023

Institui Comissão, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Púbicos, com a finalidade de elaborar proposta de modernização e reestruturação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de elaborar proposta de modernização e reestruturação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Art. 2º A Comissão será formada por servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que atuem nas áreas de gestão estratégica, gestão de pessoas, inovação, logística, transferências, parcerias, patrimônio ou estrutura organizacional.

§ 1º Serão convidados para as reuniões da Comissão:

I - representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Funasa;

c) Ministério da Saúde;

d) Ministério das Cidades; e

e) Advocacia-Geral da União; e

II - três especialistas indicados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

§ 2º A Comissão poderá, para realização de seus trabalhos, solicitar apoio de servidores localizados fora de Brasília.

Art. 3º A Comissão poderá constituir grupos temáticos e realizar consultas públicas, audiências e outras atividades que julgar pertinentes para subsidiar suas análises e propostas.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para concluir suas atividades e apresentar um relatório contendo:

I - análise dos desafios e oportunidades para a modernização da atuação da Funasa;

II - avaliação sobre eventuais sobreposições de atribuições da Funasa com outros órgãos e entidades com competências estabelecidas pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, especialmente àquelas relativas a saúde ambiental e saneamento básico e ambiental;

III - proposta de estrutura organizacional da Funasa; e

IV - propostas relativas à modernização e reestruturação de recursos humanos, bens, recursos orçamentários, formas de parcerias e transferências, contratações, patrimônio mobiliário e imobiliário e outras questões administrativas relacionadas ao exercício das competências da Funasa.

Art. 5º Os membros da Comissão e de seus grupos temáticos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º A participação na Comissão e nos seus grupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

 

(da  redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)