31 de julho de 2025
Brasil e Poder

VITÓRIA DOS GOVERNADORES: Ministro Fux decide, em caráter liminar, que energia elétrica “não é tão essencial” para incidência do ICMS; ele disse que liminar era importante face perdas bilionárias dos Estados

Decisão de Fux precisa ser referendada pelo plenário do STF

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Luiz Fux decide e estados comemoram, por enquanto

(Brasília-DF, 10/02/2023)  Um dia de vitória dos governadores que desejam recompor as perdas de arrecadação que vem se dando desde 2022. Foi divulgada nesta sexta-feira, 10, decisão ainda da quinta-feira, 9, do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dispositivo legal que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia.  Na prática, Fux passa a estabelecer que energia elétrica não é mais essencial.

A liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e será submetida a referendo do Plenário.

Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma modificou o inciso X do artigo 3° da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.

Competência tributária

O ministro Fux, na análise preliminar da matéria, observou a possibilidade de que a União, ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo, tenha invadido a competência dos estados relativamente ao ICMS.

"Não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar", ressaltou.

Segundo Fux, a discussão sobre a base de cálculo adequada na tributação da energia elétrica (se o valor da energia consumida ou o da operação, que incluiria os encargos tarifários objeto da ADI) ainda está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime de recurso especial repetitivo. Contudo, ele considerou urgente a concessão da medida cautelar, especialmente em razão de possíveis prejuízos bilionários pelos estados decorrentes da norma questionada. Segundo estimativa trazida aos autos, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios.

Mais

Fux observou, ainda, que o objeto de sua decisão não está abarcado no acordo firmado entre os entes federativos no âmbito da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, que diz respeito ao ICMS sobre combustíveis.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)