Depois de declarações que indicam crime, Alexandre de Moraes determina investigação contra senador Marcos do Val
Veja mais
(Brasília-DF, 03/02/2023) Nesta sexta-feira, 03, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de investigação para apurar as declarações do senador Marcos do Val (Podemos-ES) sobre a proposta que teria recebido para participar de um plano de ruptura do Estado Democrático de Direito.
Em live em redes sociais e em entrevistas à revista Veja e às emissoras de TV CNN e GloboNews, o senador detalhou a proposta com intenção golpista.
Segundo o relato, o plano exposto pelo ex-deputado federal Daniel Silveira visava reverter o resultado das eleições presidenciais do ano passado, e o senador participaria gravando conversa com o ministro Alexandre de Moraes. Do Val disse, ainda, que o encontro teve a participação do então presidente Jair Bolsonaro.
Como o fato pode caracterizar os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigos 359-M e 359-L do Código Penal), o ministro determinou que o senador fosse ouvido pela Polícia Federal. Após a oitiva, o relator constatou que o senador apresentou quatro versões antagônicas sobre o fato, a última em depoimento à PF, o que demonstra a “pertinência e necessidade” da realização de diligências para o seu completo esclarecimento e para a apuração dos crimes de falso testemunho, denunciação caluniosa e coação no curso do processo.
Moraes também determinou que os veículos de imprensa encaminhem ao STF o inteiro teor dos áudios das entrevistas concedidas pelo parlamentar e que a empresa Meta envie o inteiro teor de live realizada por ele no Instagram.
Veja a íntegra da decisão:
DESPACHO
Em despacho de 2/2/20223, foi determinado à Polícia Federal que procedesse à oitiva do Senador MARCOS DO VAL, por ter ele divulgado, em suas redes sociais, ter recebido proposta com objetivo de ruptura do Estado Democrático de Direito, circunstância que deve ser esclarecida no contexto mais amplo desta investigação, notadamente no que diz respeito a eventual intenção golpista, o que pode caracterizar os crimes previstos nos arts. 359-M (golpe de Estado) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal (eDoc. 355).
O parlamentar prestou depoimento à Polícia Federal na mesma data, em 2/2/2023 (eDoc. 360, fls. 19-24).
É o breve relato. DECIDO.
Ouvido sobre os fatos, o Senador MARCOS DO VAL apresentou, à Polícia Federal, uma quarta versão dos fatos por ele divulgados, todas entre si antagônicas, de modo que se verifica a pertinência e necessidade de diligências para o seu completo esclarecimento, bem como para a apuração dos crimes de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) e coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).
DETERMINO, assim:
(1) seja autuada Pet autônoma e sigilosa, distribuída por prevenção a este Inq. 4.923/DF, a ser instruída, inicialmente, com a cópia do pedido da Polícia Federal para autorização da realização de sua oitiva (eDoc. 353), com o despacho de autorização (eDoc. 355) e com o inteiro teor de seu depoimento (eDoc. 360, fls. 19-24).
(2) a expedição de ofício à revista VEJA para que envie aos autos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o inteiro teor dos áudios já publicizados das entrevistas concedidas pelo Senador MARCOS DO VAL à publicação;
(3) a expedição de ofício à CNN e à Globo News para que remetam aos autos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a íntegra de quaisquer entrevistas já publicizadas concedidas pelo Senador MARCOS DO VAL;
(4) a expedição e ofício à empresa Meta Inc. para que encaminhe aos autos, no prazo no prazo de 5 (cinco) dias, o inteiro teor da live realizada pelo Senador MARCOS DO VAL em seu perfil no Instagram (@marcosdoval), na madrugada do dia 2/2/2023.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator Documento assinado digitalmente
(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)