31 de julho de 2025
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Alexandre de Moraes excluiu Republicanos e Progressistas da multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé pela ação que pedia anulação votação de segundo turno; punição ficou restrita ao PL

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Alexandre de Moraes excluiu PP e Republicanos de pena milionária nos fundos partidários

(Brasília-DF, 25/11/2022)  O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), decidiu retirar, nesta sexta-feira, 25, os partidos Republicanos e Progressistas, que pertenciam a “Coligação Brasil da Esperança” do presidente Jair Bolsonaro(PL) da punição imposta por ele por litigância de má-fé  na apresentação da representação de “Revogação Extraordinária” que pretendia anular 60% dos votos das eleição presidencial em segundo turno.

Moraes multou a coligação em quase R$ 23 milhões com o consequente bloqueio do fundo partidários dos partidos da coligação.

Com a exclusão, a multa ficou restrita ao Partido Liberal, do presidente Jair Bolsonaro.

Veja a íntegra da decisão:

 

DECISÃO

Os Partidos Políticos Progressistas e Republicanos afirmam em sua petição conjunta (a) que ambas as agremiações reconheceram o resultado e a validade das eleições de 2022 e a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa; (b) não terem sido consultados e não terem autorizado o ingresso pelo Presidente do Partido Liberal (PL), em nome da coligação, da presente demanda; (c) a total ausência de poderes de “Presidente da Coligação” concedidos à Valdemar da Costa Neto, que "se autointitulou Presidente da Coligação".

Após exporem seus fundamentos, Progressistas e Republicanos requerem:

"(a) que sejam desbloqueados e liberados imediatamente todos os recursos do Fundo Partidário destinados ao Progressistas - PP e ao Republicanos, uma vez que tal suspensão afetará o efetivo cumprimento das obrigações financeiras que os referidos partidos possuem com seus fornecedores e funcionários em âmbito nacional e estadual, bem como, comprometerá o regular funcionamento das atividades partidárias; b) a exclusão do Progressistas - PP e do Republicanos do polo ativo da presente demanda, uma vez que a presente ação foi ajuizada de forma isolada pelo Partido Liberal - PL; c) seja reconhecida a ausência de má-fé dos partidos requerentes Progressistas - PP e Republicanos, que não tiveram a intenção de propor a presente demanda e dela discordam, conforme inclusive manifestação pública dos seus dirigentes, para que seja excluída a multa por litigância de má- fé contra estes aplicada”.

É o relatório do essencial. DECIDO.

A petição conjunta do Progressistas e do Republicanos - juntando Atas de Convenções que resultaram a

“Coligação Pelo Bem do Brasil”, e comprovando que o Presidente do Partido Liberal não tem procuração específica para falar pela Coligação em ação ou representação da espécie dos autos - corrobora a patente má-fé do Partido Liberal na propositura da presente ação que, sem qualquer conhecimento dos demais partidos componentes da Coligação, propôs - em seu nome - a presente demanda.

Ambos os partidos - Progressistas e Republicanos - afirmaram, expressamente, que reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa e que, em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal.

Dessa forma, DETERMINO A EXCLUSÃO de ambos os partidos políticos da presente ação, bem como o imediato cancelamento do bloqueio e da suspensão dos respectivos fundos partidários do Progressistas e do Republicanos, mantendo-se a condenação por litigância em má-fé única e integralmente em relação ao Partido Liberal.

DETERMINO, ainda, que a secretaria proceda a regularização na distribuição e anotações processuais, devendo constar unicamente o Partido Liberal como autor da demanda.

Publique-se, intime-se e cumpra-se de imediato. Ciência à Procuradoria Geral Eleitoral.

Brasília, 25 de novembro de 2022.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES Presidente

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)