31 de julho de 2025
Brasil e Poder

SISTEMA ELEITORAL: Ex-procuradores gerais eleitoral divulgam manifesto dizendo que nunca houve fraude na urna eletrônica e que insinuações sem prova devem ser rechaçadas

Veja mais

Publicado em
Ex-PGRs e eleitorais saem em defesa do sistema eleitoral e urna eletrônica

( Publicada originalmente às 20h 30 do dia 12/07/2021) 

(Brasília-DF, 13/07/2021) Oito ex-procuradores gerais eleitorais que também foram procuradores gerais da República assinaram e divulgaram manifesto em denfesa de nosso sistema eleitoral destacando como testemunha de sua intergridade montado na urna eletrônica.

Ele destacam que nunca houve o mínimo indício compravado de fraude ao longo dos anos em que todos atuaram. Eles destacam que “insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas “.

Veja a íntegra do manifesto:   

 

EM DEFESA DA VERDADE E DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO TESTEMUNHO DE PROCURADORES-GERAIS ELEITORAIS

 

A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável. São fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos, pela OAB e pela sociedade civil, antes, durante e após as eleições.

 

O Ministério Público Eleitoral, integrado por Procuradores(as) da República e Promotores(as) de Justiça em todo o país, liderados pelo Procurador-Geral da República na função de Procurador-Geral Eleitoral, exerce com inegável zelo o dever constitucional de defender a democracia e, por isso mesmo, faz permanente e cuidadoso trabalho de fiscalizar a segurança e a inviolabilidade do sistema de votação eletrônico.

 

Dando cumprimento a esta relevantíssima missão constitucional, em 2011 e em 2018, os respectivos Procuradores-Gerais da República pediram ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a inconstitucionalidade de leis que obrigavam a impressão do registro do voto e, assim, afrontavam os direitos constitucionais do eleitor ao voto secreto e à liberdade do voto. Nestas duas ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão do STF foi unânime, invalidando na ADI 4543 o artigo 5º da Lei 12.034/09 e na ADI 5889 o artigo 59-A e parágrafo único da Lei 9504/97, na redação da Lei 13.165/2015.

 

Em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude. Tivesse havido, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos.

 

Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania.

 

 

Brasília, 12 de julho de 2021

 

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE           

Procuradora-Geral Eleitoral de 18/9/2017 a 17/9/2019

 

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Procurador-Geral Eleitoral de 17/9/2013 a 17/9/2017

 

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Procurador-Geral Eleitoral de 22/7/2009 a 15/8/2013

 

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Procurador-Geral Eleitoral de 30/6/2005 a 28/6/2009

 

CLÁUDIO LEMOS FONTELES

Procurador-Geral Eleitoral de 30/6/2003 a 29/6/2005

 

ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA

Procurador-Geral Eleitoral de 20/6/1989 a 28/6/1995

 

JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE

Procurador-Geral Eleitoral de 15/3/1985 a 17/5/1989

 

INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO

Procurador-Geral Eleitoral de 11/6/1981 a 15/3/1985

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)