31 de julho de 2025
Brasil e Poder

PREVARICAÇÃO: Polícia Federal abre inquérito contra Jair Bolsonaro; investigação deverá se encerrar em 90 dias

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Sede da PF em Brasilia

( Publicada originalmente às 11h 06 do dia 12/07/2021) 

(Brasília-DF, 13/07/2021). O Departamento de Polícia Federal(DPF) não informou em seu site com notícias, mas a Política Real apurou que a Polícia Federal atendendo determinação da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunla Federal(STF) definida em decisão em 2 de julho abriu hoje, 12, Inquérito para apurar uma suposta prevaricação do Presidente da República, Jair Bolsonaro(sem partido). O inquérito tem 90 dias para ser finalizado e ficará a cargo do O caso ficará sob os cuidados do Serviço de Inquéritos (Sinq), setor da PF que cuida das investigações contra políticos com foro privilegiado.

O pedido de abertura de inquérito foi proposto pela Procuradoria Geral da República após cobrança feita para deliberação feita pela ministra Rosa Weber a pedido de senadores da CPI da Pandemia.  A PF vai apurar se o presidente Jair Bolsonaro deixou de tomar as providências de comunicar as autoridades competentes uam possível denúncia feita pelo deputado federal Luís Miranda de que haveria em curso no Ministério da Saúde a compra da vacina Covaxin com favorecimento para importação em favor da empresa de medicamentos Precisa.

Pela decisão de Rosa Weber a Polícia Federal deverá:

“(a) solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas;

(b) produzir provas, inclusive através de testemunhas, sobre:

(b.1) a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão;

(b.2) a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo;

(b.3) a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente;

(b.4) caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

(c) ouvir os supostos autores do fato.”

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)