ENFRENTANDO A CRISE: PSB entra no Supremo para barrar a exigência da prova de vida para segurados do INSS
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( Publicada originalmente às 17h 06 do dia 05/07/2021)
(Brasília-DF, 06/07/2021) A prova de vida para segurados do INSS em meio a pandemia foi suspensa, agora voltou mas isso não está sendo bem visto por muita gente. Nesta segunda-feira, 5, o. Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 865) no Supremo Tribunal Federal( STF) com pedido de liminar, contra portarias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que preveem a retomada da prova de vida para seus beneficiários (aposentados e pensionistas).
Na avaliação dos socialistas, a retomada, neste momento, viola direitos fundamentais à vida e à saúde, por impor risco de contaminação “às milhões de pessoas que terão de comparecer presencialmente e enfrentar aglomerações e filas nas agências bancárias”. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Se acordo com o PSB, a medida também é incompatível com a proteção constitucional conferida pela Constituição Federal (artigo 230, caput) aos idosos, que representam boa parte dos segurados do INSS e integram o grupo de risco da Covid-19
O que é
A “prova de vida” ou “comprovação de vida” é um procedimento exigido pelo INSS desde 2012, visando evitar fraudes e pagamentos indevidos, mediante o comparecimento do segurado a uma agência bancária. A exigência foi suspensa em março de 2020, em razão da pandemia. No entanto, em fevereiro deste ano, o INSS editou portaria prevendo a retomada dos bloqueios de pagamento a partir de maio por falta da prova de vida.
Perigo
O PSB entende e afirma que a retomada da exigência da prova de vida não condiz com o “atual e grave quadro sanitário enfrentado pelo país” e alega que o comparecimento presencial do segurado às agências bancárias representa severo risco à saúde das mais de 12 milhões de pessoas que ainda não realizaram o procedimento. Segundo o partido, a exigência também viola os princípios da eficiência da administração pública e da razoabilidade, pois o Estado já dispõe de meios suficientes e menos onerosos ao segurado para obter as informações diárias sobre óbitos e efetuar o cancelamento de benefícios inativos
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)