31 de julho de 2025
Brasil e Poder

CPI DA PANDEMIA: Maximiliano, dono da Precisa, vai poder ficar calado na CPI, decide ministra Rosa Weber

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Rosa Weber

( Publicada originalmente às 19h 29 do dia 30/06/2021) 

(Brasília-DF, 01/07/2021) A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal(STF), decidiu hoje, 30, atender pedido em habeas corpus( 203.800) do empresário Francisco Emerson Maximiliano, dono da Precisa Medicamentos, que foi convocado para falar na CPI da Pandemia, no Senado.   Foi deferido a Maximiliano o direito de ficar em silêncio caso o que for posto o possa incriminar.

O requerimento que confirmou a convocação foi proposto pelo senador Alessandro Vieira( Cidadania-SE) que justifica a necessidade de esclarecimento dos contornos do relacionamento da Precisa Medicamentos Ltda. – empresa da qual o paciente é sócio e que representa no Brasil o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da Covaxin (vacina contra a Covid-19) – e o Ministério da Saúde. Foi pedida a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do empresário.

Veja o final da decisão da ministra que atender parciamente o dono da Precisa.

“14. Ante o exposto, forte nos arts. 21, § 1º, e 192, do RISTF, concedo, apenas em parte, a ordem de habeas corpus, para assegurar ao paciente (a) o direito ao silêncio, ou seja, o direito de não responder, querendo, a perguntas potencialmente incriminatórias a ele direcionadas; (b) o direito à assistência por advogado durante o ato; e (c) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores. Reitero o caráter preventivo deste writ para enfatizar que, embora repute de todo improvável o não resguardo espontâneo, pela CPIPandemia, dos notórios direitos ao silêncio e à assistência de advogado, a concessão da ordem, nos moldes expostos, serve a rigor como mera lembrança desses direitos às autoridades parlamentares.

15. Expeça-se comunicação, com urgência, pelo meio mais expedito, ao eminente Senador da República Omar Aziz, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI-Pandemia, do teor desta decisão.

16. Serve cópia dessa decisão igualmente como salvo conduto.

17. Ciência ao Impetrante também pelo meio mais ágil possível.

Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2021.

Ministra Rosa Weber Relatora”, disse.

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)