31 de julho de 2025
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CASO COVAXIN: PGR pede a STF para não ser obrigado a abrir investigação ou processo, agora, contra Bolsonaro; PGR defende que representação, se houver, fique para o final da CPI da Pandemia

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Vice-PGR Humberto Jaques de Medeiros pede ao STF para esperar antes de tudo

( Publicada originalmente às 20h 30 do dia 29/06/2021) 

(Brasília-DF, 30/06/2021) A notícia crime apresentada nessa segunda-feira, 28, pelos senadores Randolfe Rodrigues(Rede-AP), Fabiano Contarato(Rede-ES) e Jorge Kajuru(Podemos-GO) contra o Presidente Jair Bolsonaro( sem partido) apresentada no STF foi despachado para a ministra Rosa Weber que oficiou a Procuradoria Geral da República(PGR) para se manifestar em 48 horas, Nesta terça-feira,29, o vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros já se manifestou e pediu  à ministra Rosa Weber não dê prosseguimento, neste momento,  para que Ministério Público denuncie o presidente da República por suposto crime de prevaricação. Humberto Jacques de Medeiros defende que o MP aguarde a conclusão das apurações da CPI da Pandemia no Senado.

“Se o Poder Legislativo está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo Tribunal Federal se abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade?”, pontua Medeiros, destacando que a independência do Congresso permite que as apurações da CPI sejam mais céleres do que no sistema de Justiça.

Segundo Humberto Jacques de Medeiros, seria “por demais extraordinário” se o Ministério Público saltasse de uma notícia-crime para uma ação penal, como pleiteiam os senadores, sem a necessária realização de uma investigação – etapa processual que tem sido conduzida “com inigualáveis diligência e zelo pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”. Os resultados dessa investigação, de acordo com a Constituição, devem ser remetidos oportunamente ao MP para a responsabilização dos eventuais culpados.

“A formação da opinio delicti – constitucionalmente reservada ao Ministério Público – impõe lastro probatório sólido recolhido em fase pré-processual. Materialidade, autoria, certeza fática, provas hígidas, demonstração categórica de todos os elementos do tipo penal, infirmação de exculpantes, negativa de todos os álibis e dissolução antecipada de todas as teses de defesa são elementos necessários para o Parquet propor uma ação penal sólida e consequente. Não é um juízo nem superficial, nem por impulso. É isso que a Constituição espera do órgão ao provocar com independência o Poder Judiciário”, afirma Medeiros. O vice PGR também destaca que já existe apuração criminal e cível em andamento no núcleo de combate à corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal sobre a aquisição da vacina Covaxin.

O vice-PGR, ao final, pede à ministra Rosa Weber que, caso entenda diferentemente, reabra a oportunidade para que “a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional”.

( da redação com informações de assessoriua. Edição: Genésio Araújo Jr)