31 de julho de 2025
Brasil e Poder

LULA: Ministro do STF entende qu acordo de leniência da Odebercht não pode ser usado como prova contra o ex-presidente no caso do Institituto Lula

Veja mais

Publicado em
Lula tem nova vitória no STF

( Publicada originalmente às 18h 00 do dia 28/06/2021) 

(Brasília-DF, 29/06/2021) Nesta segunda-feira, 28 de junho, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve nova vitória na Suprema Corte. O ministro Ricardo Lewandowski decidiu que os termos do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente na ação penal referente à sede do Instituto Lula.  A decisão, tecnicamente, é uma declaração imprestabilidade.

O ministro,  ao deferir um habeas corpus incidental na Reclamação (RCL) 43007,  afirmou que a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente contamina todas as provas obtidas contra ele a partir de sua atuação na ação penal.

Lewandowski entendeu que, conforme a decisão do STF, Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios que estariam marcados “pela mácula de incompetência e parcialidade”, inclusive em relação à recepção do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht como prova de acusação, além de ter subscrito a decisão que recebeu a denúncia contra Lula em 19 de dezembro de 2016.

Segundo Lewandowski, como Moro desempenhou papel ativo na condução da da ação penal relativa à Sede do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam contaminadas, pois a suspeição constitui causa de nulidade absoluta.

Quando o Supremo declarou a incompetência do ex-juiz para o julgamento de Lula, entende Lewandowsk, foi reconhecido também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. Nesse teor, destacou  que a própria corregedora-geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e da utilização dos elementos probatórios obtidos a partir do acordo de leniência, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação contra o ex-presidente.

O ministro etnedeu que a decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para, se for o caso, dar continuidade ao processo, cujos atos decisórios e pré-processuais, foram anulados por decisões nos Habeas Corpus (HCs) 193726 e 164493.

( da redação com informações de assessoria e redes sociais. Edição: Genésio Araújo Jr)