31 de julho de 2025
Brasil e Poder

CASO COVAXIN: Randolfe Rodrigues diz que tem gente perdendo o sono e que não adianta cancelar o contrato da compra da Covaxin pois o crime já teria sido cometido

Veja mais

Publicado em
Randolfe Rodrigues diz que crime já foi cometido

( Publicada originalmente às 14h 34 do dia 26/06/2021) 

(Brasília-DF, 27/06/2021) O senador Randolfe Rodrigues(Rede- AP), vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia no Senado, se manifestou em sua conta no Twitter neste sábado, 26 de junho, destacando que não se comete crime de corrupção só em receber uma vantagem, seja ela qual for e não só pecuniária, mas também é corrupção se pedir vantagem, mesmo que ela não seja atingida. 

Randolfe, em seis postagens, fez colocações bem didáticas para explicar seu posicioamento ao tempo que reportou decisões que confirmam sua posição e entendimento.

Ele começa perguntando a seu seguidor.

“Cancelar o contrato da covaxin livraria os investigados da acusação do crime de corrupção?”, disse.

A partir daí ele explica o crime de corrupção passiva e reporta o Código Penal.

“O crime de corrupção passiva consiste em “solicitar OU receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU aceitar promessa de tal vantagem" (art. 317, Código Penal).”, diz.

Ele sugere a possibilidade do cancelamento do contrato que já é falado no Ministério da Saúde e no Palácio do Planalto.

“O cancelamento do contrato, com o eventual abortamento da vantagem diante do flagra, não afastaria a configuração do crime e tampouco significaria que o crime foi apenas “tentado”.”, destacou.

Ele destaca a chamada jurisprundência.

“Como aponta a jurisprudência consolidada, a corrupção passiva “se consuma pela simples solicitação da vantagem ilícita”(STJ, HC 176058 PA, rel. Min. Marco Bellizze, DJe 16.08.12).”, relata.

Ele fala da promessa ou aceitação de vantagem como a chave do delito.

“Portanto a mera promessa ou aceitação da vantagem - recebendo-a efetivamente ou nao - já são suficientes para a configuração do crime consumado, com pena de até 12 anos de reclusão.”, disse.

Randolfe Rodrigues diz que tem gente perdendo o sono em Brasilia.

“O corrupto flagrado não “apaga” seu crime por não ter recebido a propina.

Tem gente perdendo o sono em Brasília  e achando que brecar o contrato será sua boia de salvação: sabe de nada, inocente! #CPINeles”, finaliza.

( da redação com informações do Twitter. Edição: Genésio Araújo Jr)