LULA: Gilmar Mendes anulou todas ao atos em que Sérgio Moro decidiu contra o ex-presidente petista nas ações que tramitavam na 13ª Vara de Cutitiba
Lula comemorou no Twitter
( Publicada originalmente às 19h 34 do dia 24/06/2021)
(Brasília-DF, 25/06/2021) O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve outra vitória contra o ex-juiz Sérgio Morom então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta quinta-feira, 24, todos os atos decisórios processuais e pré-processuais em outras duas ações penais em que Moro atuou em relação a Lula: as relativas ao sítio de Atibaia (SP) e aos imóveis do Instituto Lula.
Gilmar Mendes, redator para o acórdão do Habeas Corpus 163493, em que foi declarada a suspeição de Moro no processo do triplex do Guarujá (SP), observou que as mesmas circunstâncias se repetiram nos três processos e que, por isonomia e segurança jurídica, é dever da Suprema Corte estender o entendimento aos outros casos.
A decisão é fruto do julgamento, concluído ontem ,23, do Habeas Corpus (HC) 193726, em que o Plenário do STF manteve a decisão da Segunda Turma do Tribunal em que foi declarada a suspeição de Moro no caso do triplex (HC 164493). A defesa de Lula, vencida a conclusão do julgamento, pediu a extensão da decisão aos outros dois processos, com o argumento de que a questão de fundo da parcialidade “não é em qual processo esta ocorreu, mas em relação a quem - no caso, o ex-presidente Lula”.
Ficou constatada, segundo Mendes, a identidade fática e jurídica entre as três ações penais. Ele afirmou que, nos três casos, houve a persecução penal em “cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”. Em todos eles, também, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes.
Gilmar Mendes destacou que diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas e o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Segundo o ministro, o julgamento do HC 164493 na Segunda Turma indicou que as circunstâncias específicas quanto à situação jurídica de Lula, em princípio, não se repetem com as dos demais réus e permeiam todas as ações penais processadas por Moro contra ele.
“Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal”, concluiu. A anulação inclui os atos decisórios praticados na fase pré-processual, conforme o artigo 101 do CPP.
Repercussão
O ex-presidente Lula comemoru a decisão em sua conta no Twitter.
1 - Sempre acreditei que a verdade ia vencer. Quero agradecer meus advogados, a votação no STF e a solidariedade do povo brasileiro. A começar pela Vigília, que durante 580 dias esteve comigo. Agradeço o apoio da comunidade internacional, de juristas e advogados...
2 - A missão ainda não está cumprida. E só vai estar quando a verdade total for restabelecida e ficar escancarado quem mentiu durante tantos anos contra o PT e contra mim. Mas sou um homem que aos 75 anos não busco vingança. Busco justiça. E a verdade vencerá.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)