31 de julho de 2025
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MORO X LULA: Plenário do STF confirma que Sérgio Moro foi suspeito na condenação dada ao ex-presidente Lula no caso do Triplex do Guarujá

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Sérgio Moro é considerado suspeito pelo plenário do STF no caso do Triiplex

( Publicada originalmente às 16 h 58 do dia 23/06/2021) 

(Brasília-DF, 24/06/2021) Nesta quarta-feira, 23, o plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) confirmou o ex-juiz Sérgio Moro  suspeito em condenação imposta ao ex-presidente Lula no caso do Triplex do Guarujá(SP).   O plenário analisou o segundo agravo de instrumento da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do ministro Edson Fachin no HC 193726, em que, ao declarar a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, julgou prejudicado outro habeas corpus (HC 164493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro. Em 23 de março, a Segunda Turma do STJ julgou este HC e declarou a suspeição.

O plenário, em maioria de votos, entendeu que Moro demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).   O julgamento começou em abril e foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, decano da Suprema Corte. O outro voto proferido nesta tarde foi o do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Em face da finalização do julgamento, fica mantida a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex, incluindo os atos praticados na fase pré-processual.

Revisão e prejuízo

Prevaleceu o entendimento de que, apenas nos casos previstos no Regimento Interno do STF, o Plenário pode revisar decisões das Turmas. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

 O entendimento contrário foi defendido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux, a Segunda Turma não poderia ter analisado a suspeição depois de Fachin determinar o arquivamento do HC 164493.

O ministro Marco Aurélio afirmou, o primeiro a votar hoje, que a Segunda Turma não poderia ter desarquivado o processo após o relator ter declarado sua prejudicialidade. Para o decano do STF, depois de declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos relativos a Lula, não haveria utilidade ou necessidade de julgar a suspeição, pois não ficou comprovado nenhum prejuízo remanescente. Ainda, segundo o ministro, a suspeição foi declarada a partir de provas ilícitas .

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, último a votar -  também entendeu que, depois de extinto o processo pelo relator, a Turma não poderia prosseguir seu julgamento e que não houve prejuízo ao acusado, o que afasta a necessidade de julgamento da suspeição.

Fux avalia que as gravações de conversas entre o então juiz e os procuradores federais não poderiam ser utilizadas para fundamentar o pedido de suspeição, pois são resultado de invasão de aparelhos telefônicos.

“Essa prova foi obtida por meio ilícito e violou a Constituição Federal”, ressaltou. “Não estou afirmando algo que não ocorreu na prática, porque esses autores que obtiveram a prova ilícita, essa prova roubada e lavada, foram denunciados e presos por isso. Não há como não se considerar como ilícita essa prova”, afirmou.

( da redação com informações de assessoria)