31 de julho de 2025
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TERRAS INDÍGENAS: Ministério Público Federal entende que o projeto em discussão na Câmara deve ser retirado de pauta e arquivado, pois é inconstitucional

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MPF pede arquivamento de PL em tramitação na Câmara dos Deputados

( Publicada originalmemte às 14h 00 do dia 22/06/2021) 

(Brasília-DF, 23/06/2021) No final da manhã desta terça-feira, 22, dia em que a Comissão de Justiça(CCJ) da Câmara dos Deputados tinha agendado para votar proposta de demarcação em terras indígenas, Projeto de Lei (PL) 490/2007, que poderia autorizar mineração nesses territórios, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República, divulgou nota pública contrária a proposta e pedindo sua retirada de pauta.  Na prática, o PL tem apensadas várias propostas que alteram o regime jurídico das terras indígenas.

A Câmara especializada do MPF afirma que, entre outras restrições ilegais, a proposta estabelece o chamado “marco temporal” como condição para o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas assegurados na Constituição.

O MPF ressalta que a tese do marco temporal – segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação daquelas terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 – contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O mesmo vale para outras propostas incorporadas ao PL 490, aponta a nota pública, que também receberam parecer pela aprovação do relator da matéria da CCJ, deputado Arthur Maia (DEM/BA), na forma de um substitutivo.

Direitos indígenas

O MPF entende o projeto de lei como mais uma entre as diversas “iniciativas legislativas e administrativas que visam suprimir ou reduzir os direitos indígenas”. Entre elas, cita a tentativa de atribuir ao Congresso Nacional a demarcação das terras indígenas (PEC 215/2000); a legalização de atividades agropecuárias e florestais nas terras indígenas (PEC 187/2016); e o enfraquecimento da política indigenista do Estado brasileiro (MP 870/2019), por exemplo.

A nota pública lembra que a Câmara de Populações Indígenas do MPF (6CCR) tem se posicionado reiteradamente pela inconstitucionalidade de quaisquer medidas que enfraqueçam a proteção às terras indígenas prevista no art. 231 da CF, e afirma que as propostas legislativas discutidas no PL 490/2007 padecem dos mesmos problemas apontados em manifestações anteriores.

No documento, a Câmara do MPF reitera seu entendimento quanto à inconstitucionalidade e inconvencionalidade do projeto de lei em discussão na CCJ e espera que ele seja definitivamente arquivado.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)