31 de julho de 2025
Brasil e Poder

CPI DA PANDEMIA: Rosa Weber autoriza governadores a não acatarem convocação para falar aos senadores sobre a crise da pandemia em seus estados

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Publicado em
Roda Weber

( Publicada originalmente às 18h 20 do dia 21/06/2021) 

(Brasília-DF, 22/06/2021) A ministra Rosa Weber, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu  liminarmente na  Ação de Descumprimento de Preceito Fundamentel (ADPF)  n º 848 proposta por 18 governadores de Estado e do Distrito Federal para que eles não fossem convocados na Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) da Pandemia no Senado.  Eles alegaram que “uma vez permitida a convocação de governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais”, diz a ação.

Só um grupo de 9 governadores foram convocados por decisão do plenário do colegiado da CPI da Pandemia. O caso segue para o plenário do STF.

Veja o despacho da ministra do STF”

DESPACHO

Ministra ROSA WEBER Relatora

Ante a excepcional urgência e relevância do caso, solicito ao eminente Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, a convocação de sessão virtual extraordinária, para o fim de submeter ao referendo do Plenário desta Casa a presente decisão, com a proposta de que seja realizada entre os dias 24.6.2021 e 25.6.2021 ou, não havendo essa disponibilidade, em outra data a ser determinada com a maior brevidade possível, nos termos do art. 5o-B, § 1o, da Resolução STF no 642/2019, e do art. 21-B, § 4o, do RISTF.

À Secretaria Judiciária, para que encaminhe cópia deste despacho à Presidência desta Corte.

Publique-se.
Brasília, 21 de junho de 2021.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)