CPI DA PANDEMIA: Augusto Aras defende que governadores podem falar no colegiado desde que seja só para explicar sobre recursos federais na pandemia
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( Publicada originalmente às 20h 10 do dia 10/06/2021)
(Brasília-DF, 11/05/2021) Na noite desta quinta-feira, 10, a Procuradoria Geral da República(PGR) informou que o PGR Augusto Aras enviou ao Supremo Tribunal Federal( STF) manifestação no bojo da ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 848 proposta por um grupo de 18 governadores de estado e do governador do DF no sentido de não atenderem a convocação aprovada pela CPI da Pandemia no Senado. Ele entende que é possível, sim, a convocação dos chefes de executivo desde que o objeto da convocação seja restrito a esclarecimentos quanto a utilização dos recursos federais repassados, notadamente para o enfrentamento da covid-19.
Augusto Aras, em seu parecer, inicia destacando que “é função precípua do Congresso Nacional fiscalizar a correta aplicação dos recursos federais”. Segundo ele, com ou sem auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso tem competência para fiscalizar a correta aplicação dos recursos federais, mesmo que tenham sido repassados a estados, Distrito Federal e municípios. “Consequentemente, no outro polo da relação fiscalizatória, 'qualquer pessoa (…) que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos' da União tem o dever de prestar contas. Os governadores de estado e os prefeitos não fogem a essa regra”, salienta.
Aras salienta que a sujeição de qualquer recurso repassado pela União a estados, Distrito Federal e município à fiscalização pelo Congresso Nacional é questão pacífica na jurisprudência do STF. Segundo Aras, a Corte já validou, inclusive, acórdãos do TCU que aplicaram sanções diretamente a chefes do Poder Executivo municipal. Para o procurador-geral, essa sistemática de prestação de contas, “além de densificar o princípio republicano, não implica afronta ao pacto federativo”. Ele defende que a violação ao pacto federativo ocorreria se a União pretendesse fiscalizar a aplicação dos recursos que a Constituição Federal reserva aos entes subnacionais.
O PGR sustenta, também, que não se pode arguir o princípio da simetria para extrair da Constituição Federal norma que disponha sobre a relação entre o Poder Legislativo da União e os Poderes Executivos dos estados e do Distrito Federal. Segundo Aras, é certo que a norma do artigo 50 da Constituição Federal é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. Assim, os governadores de estado não poderão ser convocados a prestar depoimento perante as respectivas assembleias legislativas. Porém, ele explica que a situação em análise é diferente. Isso porque, ao utilizar, guardar, gerenciar ou administrar recursos da União, os gestores estaduais e municipais não atuam na respectiva esfera própria de autonomia dos entes federativos.
Ao final, salienta que a CPI da Pandemia no Senado fundamentou a convocação de alguns governadores de estado na necessidade de aprofundar a investigação sobre o uso dos recursos federais repassados aos entes regionais.
“A própria petição inicial faz referência ao critério adotado para tal convocação: a existência de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos da União”, frisa. No entendimengo do PGR, o depoimento dos governadores de estado não tem como propósito interferir nos assuntos do estado-membro e, portanto, os atos do poder público apontados na ação não violaram nenhum preceito fundamental da Constituição Federal.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)