JUSTIÇA: Alexandre de Moraes abre novo inquérito contra Daniel Silveira que tem 48 horas para pagar fiança de R$ 100 mil
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( Publicada originalmente às 18h 40 do dia 10/06/2021)
(Brasília-DF, 11/06/2021) A situação do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) se complica a cada momento. Ontem,9, relatoria do Conselho de Ética defendeu que ele fique afastado do cargo por 6 meses por conta da defesa de medidas antidemocáticas, mas hoje,10, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a abertura de novo inquérito contra congressista, agora para apurar suposto crime de desobediência da decisão judicial em razão do descumprimento de medidas cautelares, como o uso das tornezeleiras eletrônica.
Moraes decidiu na Petição (Pet) 9456, o pagamento de fiança de R$ 100 mil pelas violações ao monitoramento eletrônico impostas ao parlamentar que precisar a ser paga em 48 horas sob pena dele voltar a prisão com restrição de librerdade, hoje, ele cumpre prisão domiciliar.
Silveira, em fevereiro, teve a prisão decretada por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.
PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou para o STF que os relatórios de monitoramento eletrônico do deputado, referentes ao período de 5/4/2021 a 24/5/2021, indicaram mais de 30 violações relacionadas à falta de carga na bateria da tornozeleira, à área de inclusão e ao rompimento da cinta.
Moraes entendeu que as repetidas violações ao monitoramento eletrônico demonstram a inadequação das medidas cautelares aplicadas e indica a necessidade de seu recrudescimento. Com base no Código de Processo Penal (artigo 322), ele considerou que é caso de se estabelecer fiança, conforme solicitado, alternativamente, pela PGR.
Moraes ressaltou que o juiz, no caso de descumprimento das obrigações impostas e mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou da parte contrária, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (artigos 282, parágrafo 4º, e 312, parágrafo único, do CPP).
A fiança está prevista no artigo 319, inciso VIII, do CPP como medida cautelar diversa da prisão, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.
Silveira tem até 48 horas para realizar o depósito do valor estipulado, contado a partir da abertura de conta na Caixa Econômica Federal (CEF) vinculada aos autos. O relator também determinou a instauração de inquérito para a apuração de crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.
Mais problema
O Plenário do STF, em 28 de abril, recebeu a denúncia da PGR contra Silveira, por coação no curso do processo incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)