CPI DA PANDEMIA: PGR Augusto Aras enviou mensagem a CPI informando que era uma afonta ao MPF convocar subprocuradora Lindora Araújo; proposta de Eduardo Girão mirava cobranças aos estados
Requerimento não deve seguir adiante
( Publicada originalmente às 11h 59 do dia 13/05/2021)
(Brasília-DF, 14/05/2021) Antes do início da oitiva do gerente geral para América Latina da Pfizer, Carlos Murillo, os senadores da CPI da Pandemia no Senado discutiram sobre requerimentos que iriam ser apreciados nesta quinta-feira,13, e na terça-feira, 18. O requerimento do senador Eduardo Girão(Podemos-Ce) para trazer a sub-procuradora geral da República, Lindora Araújo, que vem a ser uma da vice-PGR foi motivo de discussão entre o senador cearense e comando do colegiado. Ele foi informado que o PGR, Augusto Aras, disse que se isso ocorrer seria uma ofensa ao Ministério Público.
É que nós recebemos aqui, para os senhores terem uma ideia da audiência dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, uma recomendação do Procurador-Geral da República, que diz assim – prestem um pouco atenção nisto: "Se a Lindora for convocada, será uma afronta ao Ministério Público sem precedentes na história do Brasil. O Supremo, membros do Ministério Público, juízes serem convocados a prestar depoimento sobre atividade fim... Não pode! É uma recomendação. Nós nos comprometemos de outra forma, mas isso não pode ser feito.”, disse Calheiros.
No inicio dos trabalhos,o senador Omar Aziz, presidente da CPI , informou que foi procurado ainda na quarta-feira, 12, pelo senador Girão pedindo que o seu requerimento para levar Lindora Araújo a CPI deveria ser combinado com ela.
“Eu disse que tem que falar primeiro com ela. A Dra. Lindora investiga, ela não pode chegar aqui, numa CPI, e dizer para a gente quem ela está investigando, quem é bandido e quem não é, até porque ela faz o inquérito, encaminha à Justiça. E quem vai decidir no final é um juiz, um desembargador ou um ministro, não é ela que decide.
Foi esse o alerta que fiz ao Senador Eduardo Girão. Por isso é que eu coloquei extrapauta, porque assumi um compromisso com ele ontem baseado na conversa que eu tive.”, disse o senador do Amazonas.
Foi lembrado pelo comando da CPI, o artigo 207 do Código de Processo Penal que estabelece que “são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.”
Os senadore discutiram a impossibilidade de levar adiante o assunto então o presidente da CPI, Ormar Aziz, questionou o senador Eduardo Girão se o assunto voltaria a ser tratado na semana que vem.
“ Sr. Presidente, deixa eu ponderar em relação a isso, Presidente?”, disse Girão. Aziz terminou o diálogo sinalizando que o assunto não seguiria mais adiante.
“ Não, eu acho que este assuntou morreu”, finalizou Aziz.
Veja a justificativa do requerimento número 87 de 27 de abril deste ano:
“A presente Comissão Parlamentar de Inquérito tem como um de seus objetos apurar as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal, bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa públic a, durante a vigência da calamidade originada pela pandemia do coronavírus "Sars-Cov-2", limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nesse ponto, registre-se que a presente convocação se destina, exclusivamente, a verificar a adequada aplicação dos recursos federais repassados ao Estado do Ceará em razão da pandemia de Covid -19. Ou seja, não pretende imiscuir-se, a partir da presente convocação, nas matérias de competência constitucional atribuídas àquela Unidade da
Federação. No caso concreto, a CPIPANDEMIA não está interessada nos atos de gestão do executivo municipal e estadual, mas, apenas e tão-somente, nas questões passíveis de serem investigadas pela CPI.
Posto isso, vamos ao fato determinado conexo ao objeto de investigação da presente Comissão.
A citada a subprocuradora comanda na PGR duas importantes investigações: as possíveis irregularidades na compra de respiradores e outros itens para combate à covid - 19 nos estados e municípios, bem como a aplicação de verbas federais na construção dos hospitais de campanha.
Recentemente, a Lindôra Araújo expediu ofício a todos os governadores requisitando dados complementares sobre a situação dos hospitais de campanha previstos, construídos e desativados nos Estados. A PGR já havia pedido informações aos governadores no mês passado, mas considerou que eram necessários mais esclarecimentos.
O pedido é feito em meio ao agravamento da pandemia, com o aumento do número de mortes em decorrência da doença e da superlotação nos hospitais da maioria das regiões do país, com a falta de leitos de unidades de tratamento intensivo para o atendimento de pacientes.
E tempo, a subprocuradora foi quem assinou pelo MPF a petição de denúncia resultou no afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), fruto das operações a Favorito e a Placebo. Ambas fazem parte das investigações do chamado "Covidão" no Rio de Janeiro.
Eis os fatos para o esclarecimento dos quais o depoimento da senhora Lindôra Araújo será de grande valia. “
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)