TOQUE DE RECOLHER NA CAPITAL FEDERAL: Ibaneis Rocha determina que não haverá circulação de pessoas entre 22 horas e 5 horas sob pena de multa de R$ 2 mil
Medida começa a valer neste segunda-feira e vale até o dia 22 de março
( Publicada originalmente às 17h 30 do dia 08/03/2021)
(Brasília-DF, 09/03/2021) Justo no dia em que ministro do STF anula decisões contra Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato de Curitiba(PR), o governador deo Distrito Federal, Ibaneis Rocha, baixou o Decreto nº41.874, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta segunda-feira ,8, estabelecendo fechamento de todas as atividades comerciais de 22h às 5h. O toque de recolher atinge também a circulação de pessoas nas ruas, sob pena de multa de R$ 2 mil. Tudo por conta do risco iminente de superlotação das UTIs e o alto número no índice de transmissão do coronavírus em todo o Distrito Federal
“Todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”, diz a publicação.
Segundo a determinação, será admitido, ainda, o deslocamento individual realizado após as 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência logo após a jornada de trabalho regular.
O decreto exclui alguns serviços essenciais como hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias. Quanto aos serviços de vendas por delivery, o governo alerta que só poderão ser feitos até o último pedido realizado no início do horário do toque de recolher.
“Poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o Distrito Federal, até as 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até as 22h, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.
O GDF destaca que o transporte coletivo permanecerá em funcionamento de forma a atender as emergências e necessidade de deslocamento inadiáveis. A proibição de circular no horário de 22h às 5h não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde e imprensa em atividade.
Estão fora os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.
O toque de recolher que entra em vigor às 22h de hoje ,8, tem validade até as 5h do dia 22 de março. A fiscalização será realizada pela Força-tarefa instituída pelo Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que inclui, entre outros, as polícias Militar e Civil; o Corpo de Bombeiros; DF Legal e Vigilância Sanitária.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)