Marco Aurélio decide que ação de Dino contra Bolsonaro deve ser analisada pela Câmara; se deputados aceitarem denúncia, presidente será afastado e julgado pelo STF
Ação movida pelo governador maranhense é uma queixa-crime em que Dino diz que Bolsonaro o caluniou quando visitou o estado em 2.020 e afirmou em entrevistas que ele negara que a PM lhe fizesse segurança institucional
( Publicada originalmente às 19h 20 do dia 04/03/2021)
(Brasília-DF, 05/03/2021) O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, decidiu nesta quinta-feira, 4, que uma ação impetrada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve ser analisada pela Câmara dos Deputados se o dirigente máximo da nação deve responder civil e penalmente pela acusação de calúnia que teria feito ao gestor maranhense. Se 342 deputados aceitarem a denúncia, Bolsonaro será afastado e julgado pela Suprema Corte.
A ação movida pelo governador maranhense é uma queixa-crime em que Flávio Dino diz que o presidente Bolsonaro o caluniou após visitar o estado no ano passado ao afirmar em entrevistas ao site da rádio Jovem Pan, de São Paulo (SP), que o gestor do Maranhão negara que a Polícia Militar (PM) daquele estado lhe fizesse segurança institucional durante sua passagem por São Luís e demais municipais maranhenses. Marco Aurélio enfatiza que a Constituição federal é clara quanto as acusações relacionadas aos supostos crimes de calúnia proferidos pelo presidente da República: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo”.
“A temática relacionada ao exame de queixa-crime em face do presidente da República encontra regência nos artigos 51, inciso primeiro, e [artigo] 86, cabeça e parágrafos 1º, inciso primeiro, da Constituição Federal. Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O presidente ficará suspenso de suas funções, [em virtude das] infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”, sentenciou o ministro decano da Suprema Corte, integrante do colegiado desde 1.990.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)