31 de julho de 2025
Brasil e Saúde

ENFRENTANDO A CRISE: Rosa Weber manda Ministério da Saúde voltar a bancar as UTI’s no Piauí; antes, ela já tinha tomado decisão semelhante para Bahia, SP e Maranhão

Veja mais

Publicado em
Rosa Weber manda retomar UTIs

( Publicada originalmente às 15h 24 do dia 04/03/2021) 

( reeditado) 

(Brasília-DF, 05/03/2021) Nesta quinta-feira, 4, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu que o Governo Federal restabeleça imediatamente os leitos de UTI para tratamento da covid-19 no Estado do Piauí que estavam habilitados e bancadaso pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2020 e que foram reduzidos em janeiro e fevereiro deste ano.

A decisão fou tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3478, em que o estado apontou o abandono do custeio desses leitos pela Governo Federal, apesar do recrudescimento da pandemia.

O Governo do Piauí, na ação, informa que, dos 300 leitos habilitados para pacientes de covid-19 na rede estadual do Piauí até dezembro de 2020, o Ministério da Saúde não se manifestou sobre a prorrogação da habilitação das 278 unidades solicitadas em janeiro e fevereiro de 2021. Assim, a partir deste mês, já não terá nenhum leito de UTI financiado pelo governo federal.

Rosa Webver, na liminar, também determina que a União analise, imediatamente, os pedidos de habilitação de novos leitos formulados pelo governo estadual ao Ministério da Saúde e preste suporte técnico e financeiro à expansão da rede de UTI no estado, de forma proporcional às outras unidades federativas, em caso de evolução da pandemia.

Rosa Weber afirmou, em sua decisão, que a elevação das taxas de contaminação, internação e letalidade é inquestionável  e que o momento atual é ainda mais desafiador diante das evidências científicas de novas cepas, mutações e variantes do coronavírus. Para ela, em tais condições, não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI bancados pelo Governo Federal.

“O não equacionamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária”, afirmou. “Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”, disse.

Rosa Weber determinou, ainda, que as partes se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de composição amigável do litígio, ou na designação de audiência de conciliação/mediação no STF, nos termos do artigo do 334 Código de Processo Civil (CPC).

Antes, a ministra já havia feito determinação semelhante em favor dos Estados do Maranhão, de São Paulo e da Bahia.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)