PEC EMERGENCIAL: Senadores rejeitam proposta apresentada por Alessandro Vieira que pretendia prorrogar auxílio emergencial sem ajustes fiscais defendidos pelo governo
Mas senador de Sergipe diz possuir já alguns planos “b” para conseguir ver aprovado a renovação do auxílio emergencial sem as contrapartidas de austeridade fiscal impostas pela equipe econômica do governo Bolsonaro
( Publicada originalmente às 19h 30 do dia 03/03/2021)
(Brasília-DF, 04/03/2021) 49 senadores rejeitaram na noite desta quarta-feira, 3, um requerimento apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que pretendia prorrogar o auxílio emergencial pago em 2.020 para os trabalhadores autônomos e informais, como uma forma de ajudá-los a enfrentar a pandemia do novo coronavírus (covid-19), sem os ajustes fiscais defendidos pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) estabelecidos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19.
Apenas 25 senadores votaram favorável a proposição do senador gaúcho eleito pelo estado de Sergipe. A iniciativa do senador do Cidadania buscava incluir os gastos da prorrogação do auxílio emergencial numa exceção das regras orçamentárias, assim como pretendia fazer o mesmo com os gastos em saúde. Segundo ele, o teto de gastos proposto inicialmente parece só admitir o gasto extra em uma pandemia quando ele se dá por crédito extraordinário, que por sua vez exige não só urgência como imprevisibilidade.
“Neste momento, limites de despesa devem ser a última preocupação de gestores do SUS [Sistema Único de Saúde]. É frágil a tese de que o auxílio emergencial de 2021 não poderia ser previsto durante a discussão do orçamento anual – que aliás sequer foi aprovado. Para dar segurança jurídica aos pagamentos, é preciso excepcionalizar a despesa com o auxílio emergencial de regras constitucionais permanentes, como a regra de ouro (artigo 167 da Constituição federal) e do limite de gastos (artigo 107 do ato das disposições constitucionais transitórias). A PEC também é um caminho para liberar o gasto diante das exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) decorrentes Lei Complementar 101 de 2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o parlamentar.
Plano “B”
Entretanto, Vieira já tem um plano “b” para continuar a sua luta de votar a prorrogação do auxílio emergencial sem a aprovação necessariamente da PEC 186, que pretende desobrigar o governo federal de cumprir diversas obrigações na execução de serviços públicos, assim como permitir – em tempos de crises – a redução salarial de servidores e até mesmo o desligamento de pessoas no quadro do funcionalismo público.
Neste sentido, para o caso da emenda substitutiva global apresentada por ele venha a ser rejeitada, Alessandro Vieira também protocolou outras quatro emendas de mérito que aperfeiçoam o texto da PEC. A primeira emenda garante que os beneficiários do Bolsa Família sejam considerados na nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Para Alessandro, “não é ético que pessoas de mesma renda sejam tratadas de forma diferente, negando-se os benefícios àquelas que estão inscritas no Bolsa Família”.
O senador lembra ainda que há uma estimativa de que tenhamos algo como 13 milhões de famílias muito pobres excluídas do auxílio emergencial no formato proposto, afetando 40 milhões de pessoas. Pela emenda, as famílias que chegaram na pobreza antes da pandemia, e por isso recebem o Bolsa Família, devem ter o mesmo direito de receber o auxílio emergencial. O benefício não é cumulativo.
A segunda emenda trata da participação dos demais entes na concessão do auxílio. Ela determina que os estados e o Distrito Federal poderão suplementar o auxílio emergencial no ano de 2.021, ampliando em seus territórios o valor do benefício. Alessandro explica que mesmo a Constituição prevendo que é de competência comum de todos os entes combater as causas da pobreza e os fatores da marginalização, há uma visão predominante de que fazer transferência de renda aos mais pobres é prerrogativa da União.
A terceira emenda propõe que alcançado o limite de 95% das despesas em relação à receita de que trata a emenda constitucional 95 de 2.017, ficam suspensas, entre outras coisas, somente para os mais ricos: nos rendimentos que recebem acima de R$ 39 mil por mês, as isenções no Imposto Sobre Renda de Pessoa Física. A medida ampliará a arrecadação do Estado, reduzirá a desigualdade de renda, e conferirá legitimidade à proposta, não atacando somente as despesas. Fazendo com que todos que possuem rendimentos acima desse valor devam pagar o Imposto de Renda.
“A pobreza é indiferente a formalidades. É quase como se estivéssemos dizendo que alguns brasileiros são pobres demais para receber ajuda. Em um momento tão difícil com o atual, é preciso rever este entendimento – respeitando a autonomia dos entes. Por isso, propomos nesta Emenda que os Estados e o Distrito Federal poderão participar do pagamento do auxílio emergencial, suplementando seus valores”, explica.
“A PEC Emergencial fortalece as finanças públicas ao prever uma série de medidas que passam a ser automaticamente adotadas quando um “alarme” de descontrole soar (quando as despesas correntes ultrapassarem 95% das receitas). Reduzir despesas são uma forma de controlar o desequilíbrio, mas elevar receitas também. Se existe uma emergência fiscal, privilégios tributários voltados aos mais ricos devem ser imediatamente suspensos: é isso que propomos com esta Emenda”, complementa.
“É compreensível a necessidade de um orçamento flexível para os gestores públicos poderem alocar seus recursos financeiros de maneira eficiente, mas não é admissível que sejam extintas as vinculações para despesas com saúde e educação, que são áreas que sempre carecem de recursos e estão entre as prioridades dos gestores públicos”, completa.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)