JUSTIÇA: Marcelo Crivella, por decisão do STJ, vai poder ir ao velório e enterro de sua mãe; ele cumpre prisão domiciliar com tornozeleira
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( Publicada originalmente às 20h00 do dia 28/12/2020)
(Brasília-DF, 29/12/2020) Nesta segunda-feira, 28, a senhora Eris Bezerra Crivella, de 85 anos, mãe o prefeito afastado da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivela, faleceu hoje (28/12), aos 85 anos, com isso, a defesa de Crivella que cumpre prisão domiciliar e é o único filho de Dona Eris solicitou o direito de participar das exéquias e enterro. O pedido foi dirigigo ao ministro presidente do STJ, Humberto Martins, que concedeu esse direit.
O enterro será nesta quarta-feira,30, no interior de Minzs Gerais. Martins determinou que Crivela seja acompanhado por escolta, como estabelece a Lei de Execuções Penais.
Como o regime domiciliar proíbe Crivella de deixar sua residência sem autorização judicial prévia, o pedido foi apresentado ao STJ, nos autos do mesmo habeas corpus, pela defesa do prefeito afastado do Rio de Janeiro.
Martins deferiu o pedido para que Crivella deixe sua residência temporariamente no dia 30 de dezembro, às 6h da manhã, e retorne à tarde, até as 18h. Esse período, segundo a defesa, será suficiente para que ele se desloque ao município de Simão Pereira (MG), distante cerca de 150 quilômetros do Rio de Janeiro, acompanhe as homenagens à mãe, e retorne no mesmo dia.
Martins avalia que a autorização, apesar de ser medida excepcional, se impõe em cumprimento ao disposto no artigo 120 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que estabelece a possibilidade dos presos provisórios, como é o caso de Crivella, obterem a saída temporária para comparecimento em velório de determinadas pessoas, entre as quais, os ascendentes.
Após às 18h do dia 30, Crivella deverá retornar imediatamente à prisão domiciliar, comunicando-se à presidência do STJ o seu recolhimento.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)