ENFRENTANDO A CRISE: STF mantém decisão do Governo de São Paulo que proibiu venda de bebidas depois das 20 horas
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( Publicada originalmente às 19h 00 do dia 17/12/2020)
(Brasília-DF, 18/12/2020) O recrudescimento da crise do covid-19 no mais populoso e rico estado do Brasil já é um realidade. Por conta disso, o Governo de São Paulo baixou decreto proibindo a venda de bebidas açóolicas em restaurantes após às 20 horas, porém nesta semana foi suspensa a medida por liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no âmbito de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional São Paulo (Abrasel/SP). Hoje, 17, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Estado de São Paulo na Suspensão de Segurança (SS) 5451 e restabeleceu a proibição de venda de bebidas alcoólicas em restaurantes após as 20h. Segundo Fux, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum.
O Decreto estadual 65.357/2020 foi editado pelo governador João Doria, e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional São Paulo (Abrasel/SP) alegava que a medida foi adotada sem amparo em dados científicos e causava prejuízo financeiros aos estabelecimentos.
O estado, no pedido ao Supremo, afirmou que a suspensão produz grave lesão à saúde e à ordem públicas, em razão do alto risco de aumento no número de infectados e, consequentemente, de mortos, pois aumenta situações de alta transmissibilidade do vírus, em prejuízo do funcionamento dos serviços de saúde e do poder de polícia sanitária.
O Estado alega que a decisão compromete a condução das ações necessárias para o enfrentamento e a mitigação dos danos causados pela pandemia. O pedido cita estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as as aglomerações noturnas, sobretudo relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas, “demandam especial atenção, pois aumentam o risco de transmissão do vírus”, e, por essa razão, diversos países estariam restringindo o consumo em bares e restaurantes ou até mesmo proibindo a venda.
O ministro Fux, em sua decisão, explicou que o STF tem entendido que, diante da gravidade da pandemia da Covid-19, quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local, deve prevalecer as medidas de âmbito regional, desde que respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da federação.
Fux viu a Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria de Saúde de SP, de 11/12/2020 como um documento idôneo. O documento recomenda especial atenção às aglomerações que têm se formado sobretudo no período noturno, pelo fato de o consumo de bebidas alcoólicas ser uma atividade gregária, que geralmente estimula o contato mais próximo entre as pessoas, que acabam reduzindo os cuidados e os protocolos necessários na pandemia. A nota recomenda que os restaurantes mantenham seu fechamento às 22h, vedando, entretanto, a venda e o consumo local de bebidas a partir das 20h.
Segundo Fux, é inegável que a decisão do TJ-SP representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa no âmbito do estado e à saúde pública, “dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território”.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)