31 de julho de 2025
Brasil e Educação

FUNDEB: Em nota técnica, MPF diz que proposta que regulamenta novo Fundeb aprovada na Câmara é inconstitucional

Posição do órgão foi elaborada em conjunto por mais de 300 juristas e técnicos do TCU; se texto aprovado por deputados for confirmado pelo Senado e sancionado por Bolsonaro, instituição ingressará no STF pela derrubada da matéria

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MPF tomou posição contra o que a Câmara na questão do Fundeb

( Publicada originalmente às 13h 20 do dia 15/12/2020) 

(Brasília-DF, 16/12/2020) Em nota técnica divulgada nesta última segunda-feira, 14, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou um ofício aos 81 senadores dizendo que o Projeto de Lei (PL) 4372/20, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado na Câmara, é inconstitucional.

A posição do órgão foi elaborada em conjunto por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de mais 300 juristas, dentre professores universitários e magistrados. Se o texto aprovado pelos deputados for confirmado pelo Senado e, posteriormente, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), a instituição já avisou que ingressará com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a derrubada da matéria.

“Se o Senado aprovar o PL 4372/20, tal como ele saiu da Câmara, o Congresso terá editado uma lei que afronta a literalidade do parágrafo primeiro do artigo 213 da Constituição. Aparentemente, o que está em curso é uma manobra potencialmente fraudulenta que tenta contornar o fato de que essa matéria já havia sido rejeitada [quando] na tramitação da Emenda 108/20 [que instituiu o novo Fundeb]”, diz um trecho da nota técnica encaminhada aos senadores.

“Dito de forma ainda mais clara, o PL regulamentador do novo Fundeb busca promover uma espécie de terceiro turno de deliberação sobre a emenda constitucional 108, a qual foi aprovada quase à unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Tal estratégia ofende o devido processo legislativo e a hierarquia das normas, ao mesmo tempo em que ignora teleologicamente as vedações previstas no artigo 62, do parágrafo 101 e no artigo 672 da Constituição”, complementa a nota.

 

(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)