31 de julho de 2025
Brasil e Economia

CONTAS PÚBLICAS: União pagou, em setembro, R$ 310,71 milhões em dívidas garantidas dos Estados

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Publicado em
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia

( Publicada originalmente às 15h 42 do dia 07/10/2020)  

(Brasília-DF, 08/10/2020) Nesta quarta-feira, 7, o Ministério da Economia informou que em setembro a União pagou R$ 310,71 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 226,07 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 81,80 milhões do Estado de Minas Gerais e R$ 2,83 milhões do Estado do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

De janeiro a setembro de 2020, a União honrou R$ 6,60 bilhões em dívidas garantidas de 14 estados e sete municípios, um crescimento de 15,9% quando comparado ao valor honrado no mesmo período de 2019 (R$ 5,69 bilhões).

No acumulado do ano, cinco estados foram responsáveis por 90,4% do valor honrado pela União, a saber: Minas Gerais e Rio de Janeiro (cada um com R$ 2,39 bilhões, ou 36,2% do total), Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 8,4% do total), Pernambuco (R$ 354,85 milhões ou 5,4% do total) e Maranhão (R$ 280,16 milhões ou 4,2% do total).

Como a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento da dívida pública federal.

Em face da Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado na tabela 2 do Relatório.

Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH), as informações sobre garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

Entenda

A União,  como garantidora de operações de crédito,  representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

O Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)