PODE TUDO: PGR Augusto Aras não viu constrangimento e ameaça de Bolsonaro contra jornalista
Aras enviou petição em notícia crime encaminhada por advogado
( Publicada originalmente às 15h 56 do dia 16/09/2020)
(Brasília-DF, 17/09/2020) O Presidente Jair Bolsonaro, se depender do PGR Augusto Aras, está liberado para constranger e ameaçar quem lhe fizer perguntas que ele não tem interesse em responder.
O Procurador Geral da República(PGR), Augusto Aras, encaminhou petição a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal(STF), por conta de representação encaminhada pelo advogado Bernando bretanha Schmidt pelo fato do Presidente Jair Bolsonaro ter cometido o crime de ameaça e constrangimento contra jornalista do jornal “O Globo” no último dia 28 de agosto que questionou o Presidente da República nas imediações da Catedral de Brasilia(DF). A informação chegou a Política Real nesta quarta-feira, 16.
Na oportunidade o jornalista Daniel Gullino perguntou a Bolsonaro sobre cheque depositado pelo casal Fabrício Queiróz na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro. Bolsonaro reagiu: “Minha vontade é encher tua boca com uma porrada, tá. Seu safado”. O advogado pedo que a notícia criminal depois de despachada seja encaminhada ao Ministério Público Federal(MPF) para que seja apresentada denúncia.
Na petição, ele diz que não viu o constrangimento. “Na espécie, não é possível extrair dos fatos narrados ou da matéria acostada à petição inicial que o jornalista tenha sido obrigado, coagido, forçado a fazer algo específco que a lei não manda ou a não fazer algo em particular que ela permite.”.
Ele também não vê possível levar à frente abertura de processo de ameaça, pois destaca que a lei diz que neste caso a representação deveria ter sido feito pelo jornalista e não pelo advogado requerente.
“No que tange à ameaça como infração autônoma, trata-se de crime que “somente se procede mediante representação” (art. 147, parágrafo único, do CP). Assim, uma eventual apuração – tanto em ação penal quanto na fase pré- processual – não pode ser iniciada sem a inequívoca manifestação de vontade do ofendido neste sentido, consoante prescrevem os arts. 5o, § 4o, e 24, ambos do CPP”, disse em um momento de sua petição de 6 páginas.
Ao final, ele destacou que o presidente Bolsonaro tem uma imunidade temporária, como determina a Constituição Federal de 1988, por conta do cargo e nega seguimento a ação.
“Por essa razão, no presente momento estaria proibida a instauração de processo-crime em face do Presidente da República, haja vista a prerrogativa a que se refere o art. 86, § 4o, da Constituição Federal, que estabelece imunidade temporária à persecução penal (ou irresponsabilidade penal relativa): “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Em face do exposto, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA manifesta-se pela negativa de seguimento à Petição.”, finalizou.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)