31 de julho de 2025

Rio Grande do Norte. Procuradoria Regional Eleitoral denuncia prefeita de Mossoró

A Política Real teve acesso.

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( Brasília-DF, 24/10/2007) A Política Real teve acesso. A Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN) denunciou hoje, 24, a prefeita de Mossoró Maria de Fátima Rosado Nogueira pelas infrações penais previstas no art. 39, parágrafo 5º e incisos, da lei 9504/97, a chamada lei das eleições. De acordo com a denúncia, em 1º de outubro do ano passado, dia do pleito eleitoral, a prefeita arregimentou eleitores e realizou propaganda em benefício de candidatos a cargos majoritários.
O fato foi flagrado pelo representante do Ministério Público Eleitoral da 34ª Zona e por representantes da Polícia Militar que o acompanhavam. O promotor realizava uma diligência nas seções eleitorais instaladas no prédio do Colégio Raimundo Gurgel, quando verificou uma aglomeração em torno da denunciada, ocasião em que eram mencionados nomes dos candidatos aos cargos majoritários de governador e senadora, Garibaldi Alves e Rosalba Ciarline.

Apesar de estar naquele local, a prefeita de Mossoró vota no Colégio Estadual Professor Abel Freire Coelho. Além disso, Fafá Rosado promoveu carreata, na qual os veículos participantes portavam adesivos e bandeiras de candidatos.

A conduta da prefeita fere a legislação eleitoral que determina ser crime a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, bem como carreata, no dia da eleição. A punição, em caso de condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é de detenção, de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de até 15 mil Ufir.

A denúncia foi ajuizada depois que a prefeita não aceitou a proposta de transação penal, consistente na aplicação antecipada de pena de multa no valor de 7 mil Ufir, feita pela PRE/RN.


( da redação com informações de assessoria)